Delegação de competências
Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Albufeira delega nos colaboradores abaixo indicados as seguintes competências:
1 - Chefia das Secções
1.ª Secção - Tributação do Património - Adjunto de Chefe de Finanças Lucília Maria Tomé Pequeno Pereira, TAT N. 2;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa, Cadastro Único - Adjunto de Chefe de Finanças em substituição Maria Fernanda Perpétua Santinhos Manguito de Figueiredo, TAT N. 2;
3.ª Secção - Justiça Tributária - Adjunto de Chefe de Finanças em substituição Maria de Aires Pereira Gil, TAT N. 2;
4.ª Secção - Cobrança, IUC e Imposto de Selo - Adjunto de Chefe de Finanças em substituição, Luísa Maria Tomé Rodrigues Salgado, TATA N. 3.
2 - Atribuição de competências
2.1 - De caráter geral
Aos Chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, compete-lhes assegurar sob minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários e ainda:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
b) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afetos à sua secção, excetuando o ato de aprovação do plano anual de férias;
c) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à AT, de nível institucional relevante, e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
d) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instituições superiores;
e) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;
f) Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efetuar pela via postal;
g) Promover a boa organização e arrumação do espaço reservado à produção do trabalho e bem assim à conservação dos documentos da secção e do respetivo arquivo;
h) Ordenar a instrução e informação de petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos, prestando a respetiva informação e parecer;
i) Praticar todos atos respeitantes a pedidos de redução de coimas;
j) Gerir e ativar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços das respetivas secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações específicas do Tesouro (OET);
m) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança.
2.2 - De caráter específico
2.2.1 - 1.ª Secção - Ao CFA - TAT N. 2 - Lucília Maria Tomé Pequeno Pereira, compete:
2.2.1.1 - Impostos revogados (Imposto Municipal de Sisa, Imposto Sobre as Sucessões e Doações, Contribuição Autárquica)
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto -Lei 287/2003, de 12 de novembro, até à sua conclusão.
2.2.1.2 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários para o efeito, com exceção da orientação das comissões de avaliação;
b) Praticar todos os atos respeitantes a pedidos de isenção de lMl, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e a sua fiscalização e recolha para o sistema informático;
c) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do código do IMI.
2.2.1.3 - Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
a) Controlar a receção informática da declaração modelo 1, assim como o respetivo pagamento;
b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do respetivo código, para efeitos da sua caducidade;
d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.0 do Código de IMT, sempre que necessário.
2.2.1.4 - Imposto do Selo
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto devido pelas transmissões gratuitas e praticar todos os atos com elas relacionados;
b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação;
c) Apreciar e decidir todos os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação das relações de bens;
d) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração modelo 1 de IMI, quando necessária.
Na ausência ou impedimento da adjunta, a substituta legal é a Lenise Maria Pires do Nascimento Guerreiro, TAT N. 2.
2.2.2 - 2.ª Secção - Ao TAT N. 2 - Maria Fernanda Perpétua Santinhos Manguito de Figueiredo, compete:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), designadamente praticando todos atos conducentes à arrecadação desse imposto ou à revisão oficiosa da liquidação e à atualização e saneamento de cadastro de sujeitos passivos, bem como à recolha de toda a informação para o sistema informático;
b) Coordenar e controlar todo serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), designadamente a receção, visualização, registo prévio, loteamento, recolha e análise de declarações de rendimento;
c) Coordenar e controlar a receção, o tratamento e o registo em cadastro das declarações de início, alterações ou cessação de atividade e da identificação fiscal das pessoas singulares;
d) Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à fixação/alteração do rendimento coletável e promover a sua remessa célere à Direção de Finanças;
e) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes.
2.2.2.1 Outros
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária da doença e pedidos de apresentação a junta médica;
b) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações;
c) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;
d) Promover o registo cadastral de material e mobiliário e a sua distribuição e correta utilização;
e) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução.
Na ausência ou impedimento da adjunta a substituta legal é a TATA N. 3 - Maria José Cabrita Silvestre.
2.2.3 - 3.ª Secção - Ao TAT N. 2 - Maria de Aires Pereira Gil, compete:
a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
b) Elaboração da proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa que, por competência própria, devam ser por mim decididos;
c) Praticar todos os atos necessários à instrução dos processos de impugnação judicial (fase administrativa), oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos, anulação de venda, ação e apoio judiciário, com vista à sua remessa atempada aos órgãos jurisdicionais competentes;
d) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação de coimas e afastamento excecional das mesmas e a inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
e) Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação de coimas;
f) Implementar os procedimentos necessários e adequados ao Sistema de Execuções Fiscais (SEF), nomeadamente a migração de processos, o registo/inserção das certidões de dívida e cartas precatórias, e proferir os despachos e para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção de:
I. Declaração em falhas de processos de valor superior a (euro)3750;
II. Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento das penhoras nos casos em que haja bens penhorados sujeitos a registo;
III. Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas;
IV. Praticar os atos formais da venda de bens, quer na modalidade judicial quer extrajudicial previstas no Código de Processo Civil, incluindo a designação do dia para a venda dos bens penhorados e a abertura das propostas em carta fechada;
g) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários da área da justiça tributária;
h) Proceder à verificação e graduação de créditos, nos termos do artigo 245.º do CPPT;
i) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes através da aplicação informática (sistema de fluxos financeiros/sistema de restituições/compensações e pagamentos).
Na ausência ou impedimento do adjunto, o substituto legal é a TAT N. 2 Maria João Fonseca Barbedo Leite Nunes.
2.2.4 - 4.ª Secção - Ao TATA 3 - Luísa Maria Tomé Rodrigues Salgado, compete:
a) A chefia da secção de cobrança;
b) Controlar as liquidações de Imposto Único de Circulação (IUC) e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa consoante os casos;
c) Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respetivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do serviço de finanças;
d) Passar todas as certidões, com exceção das que digam respeito à Justiça Tributária
e) Receber os contratos de arrendamento e liquidar o Imposto de Selo dos mesmos.
Na ausência ou impedimento do adjunto, a substituta legal é a TATA N. 1 Sandra Maria Neves Branco Vieira Santos.
Na minha ausência, substituir-me-á a CFA Lucília Maria Tomé Pequeno Pereira e, na sua ausência, a TAT N. 2 Maria de Aires Pereira Gil e na falta de ambas, a TAT N. 2 Maria Fernanda Perpétua Santinhos Manguito de Figueiredo.
3 - Observações
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante poderá:
I. Chamar a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial deste despacho;
II. Dirigir e controlar os atos praticados pelo delegado e bem assim a modificação ou revogação destes.
III. Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão: «Por delegação do Chefe do Serviço, o Adjunto» ou qualquer outra equivalente.
IV. Produção de efeitos:
Este despacho produz efeitos desde 3 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto proferidos sobre as matérias objeto da presente delegação de competências.
6 de fevereiro de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Albufeira, Luís Alberto Dias Osório.
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