Aviso (extrato) 8104/2014, de 11 de Julho
Procedimento concursal para o provimento do cargo de diretor de serviços de Mediação de Conflitos e do Contencioso
Aviso (extrato) n.º 8104/2014
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o provimento do cargo de Diretor de Serviços de Mediação de Conflitos e do Contencioso, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, constante da Portaria 150/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 16 de maio.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004.
27 de junho de 2014. - A Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
207942126
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1068998.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-05-16 -
Portaria
150/2012 -
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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