O Vice-Reitor da Universidade de Évora, a assegurar a Direção do Instituto de Investigação e Formação Avançada nos termos do Despacho 43/2014, no uso das competências delegadas conforme Despacho 39/2014, homologou em 24 de junho de 2014 o júri de provas de doutoramento em Ciências da Educação, requeridas por Nuno Miguel Canto da Palma, nos termos do artigo 27 da Ordem de Serviço n.º 1/2010 de 12 de janeiro - Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, com a seguinte constituição:
Doutor Carlos Alberto Falcão Marques, Professor Catedrático da Universidade de Évora, por delegação do Diretor do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora-Presidente;
Vogais:
Doutor António Fernando Boleto Rosado, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa;
Doutor Nelson Troca Zagalo, Professor Auxiliar da Universidade do Minho;
Doutor José Luís Pires Ramos, Professor Associado da Universidade de Évora-Orientador;
Doutora Clarinda de Jesus Banha Pomar, Professora Auxiliar da Universidade de Évora;
Doutora Ana Paula Canavarro Teixeira, Professora Auxiliar da Universidade de Évora.
3 de julho de 2014. - A Diretora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.
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