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Portaria 554/2014, de 9 de Julho

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Sumário

Nomeação do Capitão-de-fragata Ricardo José Gomes da Silva Inácio, em substituição do Capitão-de-fragata Nuno Miguel Bulcão Sarmento

Texto do documento

Portaria 554/2014

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, nomear o 23288 Capitão-de-fragata Ricardo José Gomes da Silva Inácio, para o cargo de representante nacional no Consórcio «Seasparrow» da OTAN («NATO Seasparrow Consortium-NSC») em Washington, nos Estados Unidos da América, em substituição do 20486 Capitão-de-fragata Nuno Miguel Bulcão Sarmento.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2014.

1 de julho de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207937559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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