Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/08/DFQ/2014
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na Rua da Madalena, n.º 179, 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Mário Rui Tavares Saldanha, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:
a) Formação Inicial de Treinadores;
b) Atualização para Treinadores;
c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;
d) Atualização para Árbitros /Juízes;
e) Ações de Formação para Dirigentes;
f) Ações de Formação de Formadores;
g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2014.
O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rúbrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 95.000,00(euro) (noventa e cinco mil euros).
2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada da seguinte forma:
a) 30 % (trinta por cento), no valor de 28.500,00(euro), até 30 dias após a publicação deste contrato-programa no Diário da República;
b) Os restantes 70 % (setenta por cento) 30 dias após a entrega e validação de cada relatório das ações contratualizadas.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da federação:
a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;
d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2014, o Balancete Analítico a
31 de dezembro 2014 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;
e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;
h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando a 2.º outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.
3 - O 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 9.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 10.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 - Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 11.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 12.ª
Vigência do contrato e produção de efeitos
Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2014.
Cláusula 13.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 24 de junho de 2014, em dois exemplares de igual valor.
24 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Mário Rui Tavares Saldanha.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/08/DFQ/2014)
Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
Ações de formação/Cursos
1 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores
2 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores
3 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau I
4 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau II
5 - Reunião dos Coordenadores do curso de Grau III
6 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau I/II/III
7 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau I/II/III
8 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau I/II/III
9 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I e II
10 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I e II
11 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I e II
12 - Reunião Coordenadores Estágio Grau III
13 - N.º 1/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - Estagio
14 - N.º 2/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - estágio
15 - N.º 3/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - estágio
16 - N.º 4/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - Estagio
17 - N.º 5/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - estágio
18 - N.º 6/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - estágio
19 - N.º 7/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - Estagio
20 - N.º 8/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - estágio
21 - N.º 1/II/2013 - Curso grau II - Estagio Angra
22 - N.º 2/II/2013 - Curso grau II - Estagio Covilhã
23 - N.º 1/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I
24 - N.º 2/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I
25 - N.º 3/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I
26 - N.º 4/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I
27 - N.º 5/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I
28 - N.º 6/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I
29 - N.º 1/ II/2014 - Curso de Treinadores de Grau II
30 - N.º 2/ II/2014 - Curso de Treinadores de Grau II
31 - N.º 1/ III/2014 - Curso de Treinadores de Grau III
32 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Formação" -Clinic Internacional Formação 2014
33 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic ANTB" - Parceria ENB/ANTB
34 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic AB Porto" - Parceria ENB/AB Porto
35 - Ação de reciclagem Clinic Festas do Basquetebol 2014
36 - Ação de reciclagem Clinic seleções Jovens I
37 - Ação de reciclagem Clinic seleções Jovens II
38 - Ação de reciclagem Clinic seleções Jovens III
39 - Clinic Campeonato Europa sub 18 Fibaeurope
40 - Workshop em Basquetebol I - Treino Funcional Basquetebol
41 - Workshop em Basquetebol II - Treino Funcional Basquetebol
42 - Workshop em Basquetebol III - Dirigentes I
43 - Workshop em Basquetebol IV - Dirigentes I
44 - Ação de formação de Minibasquete I
45 - Ação de formação de Minibasquete II
46 - Ação de formação de Minibasquete III
47 - Ação de formação de Minibasquete IV
48 - Ação de formação de Minibasquete V
49 - Ação de formação de Minibasquete VI
50 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
51 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
52 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
53 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
54 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
55 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
56 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
57 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
58 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
59 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
60 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
61 - Ação Formação Continua
62 - Ação Formação Continua
63 - Ação Formação Continua
64 - Ação Formação Continua
65 - Ação Formação Continua
66 - Ação Formação Continua
67 - Ação Formação Continua
68 - Ação Formação Continua
69 - Ação Formação Continua
70 - Ação Formação Continua
71 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Juízes
72 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
73 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
74 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
75 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
76 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
77 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
78 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
79 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
80 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
81 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
82 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
83 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
84 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
85 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
86 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase
87 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
88 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
89 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
90 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
91 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
92 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
93 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
94 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
95 - Curso de Promoção de Árbitros Regionais a Nacionais de 2.ª categoria - 2014/2015
96 - Curso de Promoção de Oficiais de Mesa Nacional - 2014/2015
97 - Curso de potenciais talentos - 2.ª ação e Observadores Regionais
98 - Curso de potenciais talentos/ 3.ª ação
99 - Curso de potenciais talentos/ 4.ª ação
100 - Reciclagem Árbitros nacionais de 1.ª categoria e Comissários - 2014/2015
101 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Norte - 2014/2015
102 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Madeira - 2014/2015
103 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Sul - 2014/2015
104 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Açores - 2014/2015
105 - Ação Formação de Formadores
106 - Curso de potenciais talentos - 1.ª ação 2014/2015
107 - Reciclagem Árbitros Nacional de 2.ª categoria - 2014/2015
108 - Ação Formação de Novos Comissários/observadores internacionais FIBA
109 - Curso FIBA: Árbitros Potenciais internacionais e Instrutores Nacionais - FIBA
110 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regiona
111 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regiona
112 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
113 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
114 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
115 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
116 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
117 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
118 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
119 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
120 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
121 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
122 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
123 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
124 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
125 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
126 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
127 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
128 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
129 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
130 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
131 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
132 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
133 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
134 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
135 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
136 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
137 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
138 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
139 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
140 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
141 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
142 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
143 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
144 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
145 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
146 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
147 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
148 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
149 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem
150 - Clinic Internacional ANJB - Parceria com a ENB -
151 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar I
152 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar II
153 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar III
154 - Workshop Basquetebol - Cantanhede
155 - Curso Treinador FIBAEUROPE
207931223