Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 417/2014, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/08/DFQ/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Basquetebol

Texto do documento

Contrato 417/2014

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/08/DFQ/2014

Formação de Recursos Humanos

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na Rua da Madalena, n.º 179, 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Mário Rui Tavares Saldanha, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato-programa

1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.

Cláusula 2.ª

Ações de formação a comparticipar

São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:

a) Formação Inicial de Treinadores;

b) Atualização para Treinadores;

c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;

d) Atualização para Árbitros /Juízes;

e) Ações de Formação para Dirigentes;

f) Ações de Formação de Formadores;

g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.

Cláusula 3.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2014.

O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rúbrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 95.000,00(euro) (noventa e cinco mil euros).

2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada da seguinte forma:

a) 30 % (trinta por cento), no valor de 28.500,00(euro), até 30 dias após a publicação deste contrato-programa no Diário da República;

b) Os restantes 70 % (setenta por cento) 30 dias após a entrega e validação de cada relatório das ações contratualizadas.

Cláusula 6.ª

Obrigações da Federação

São obrigações da federação:

a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;

c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;

d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2014, o Balancete Analítico a

31 de dezembro 2014 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;

e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;

h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.

Cláusula 7.ª

Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante

1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando a 2.º outorgante não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.

3 - O 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo

O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.

Cláusula 9.ª

Formação de treinadores

O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.

Cláusula 10.ª

Tutela inspetiva do Estado

1 - Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.

Cláusula 11.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 12.ª

Vigência do contrato e produção de efeitos

Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2014.

Cláusula 13.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 24 de junho de 2014, em dois exemplares de igual valor.

24 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Mário Rui Tavares Saldanha.

ANEXO I

(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/08/DFQ/2014)

Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos

Ações de formação/Cursos

1 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores

2 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores

3 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau I

4 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau II

5 - Reunião dos Coordenadores do curso de Grau III

6 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau I/II/III

7 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau I/II/III

8 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau I/II/III

9 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I e II

10 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I e II

11 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I e II

12 - Reunião Coordenadores Estágio Grau III

13 - N.º 1/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - Estagio

14 - N.º 2/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - estágio

15 - N.º 3/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - estágio

16 - N.º 4/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - Estagio

17 - N.º 5/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - estágio

18 - N.º 6/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - estágio

19 - N.º 7/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - Estagio

20 - N.º 8/I/2013 - Curso de Treinadores de Grau I - estágio

21 - N.º 1/II/2013 - Curso grau II - Estagio Angra

22 - N.º 2/II/2013 - Curso grau II - Estagio Covilhã

23 - N.º 1/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I

24 - N.º 2/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I

25 - N.º 3/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I

26 - N.º 4/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I

27 - N.º 5/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I

28 - N.º 6/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I

29 - N.º 1/ II/2014 - Curso de Treinadores de Grau II

30 - N.º 2/ II/2014 - Curso de Treinadores de Grau II

31 - N.º 1/ III/2014 - Curso de Treinadores de Grau III

32 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Formação" -Clinic Internacional Formação 2014

33 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic ANTB" - Parceria ENB/ANTB

34 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic AB Porto" - Parceria ENB/AB Porto

35 - Ação de reciclagem Clinic Festas do Basquetebol 2014

36 - Ação de reciclagem Clinic seleções Jovens I

37 - Ação de reciclagem Clinic seleções Jovens II

38 - Ação de reciclagem Clinic seleções Jovens III

39 - Clinic Campeonato Europa sub 18 Fibaeurope

40 - Workshop em Basquetebol I - Treino Funcional Basquetebol

41 - Workshop em Basquetebol II - Treino Funcional Basquetebol

42 - Workshop em Basquetebol III - Dirigentes I

43 - Workshop em Basquetebol IV - Dirigentes I

44 - Ação de formação de Minibasquete I

45 - Ação de formação de Minibasquete II

46 - Ação de formação de Minibasquete III

47 - Ação de formação de Minibasquete IV

48 - Ação de formação de Minibasquete V

49 - Ação de formação de Minibasquete VI

50 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

51 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

52 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

53 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

54 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

55 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

56 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

57 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

58 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

59 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

60 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

61 - Ação Formação Continua

62 - Ação Formação Continua

63 - Ação Formação Continua

64 - Ação Formação Continua

65 - Ação Formação Continua

66 - Ação Formação Continua

67 - Ação Formação Continua

68 - Ação Formação Continua

69 - Ação Formação Continua

70 - Ação Formação Continua

71 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Juízes

72 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

73 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

74 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

75 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

76 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

77 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

78 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

79 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

80 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

81 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

82 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

83 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

84 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

85 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

86 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e ou 2.ª fase

87 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

88 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

89 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

90 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

91 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

92 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

93 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

94 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

95 - Curso de Promoção de Árbitros Regionais a Nacionais de 2.ª categoria - 2014/2015

96 - Curso de Promoção de Oficiais de Mesa Nacional - 2014/2015

97 - Curso de potenciais talentos - 2.ª ação e Observadores Regionais

98 - Curso de potenciais talentos/ 3.ª ação

99 - Curso de potenciais talentos/ 4.ª ação

100 - Reciclagem Árbitros nacionais de 1.ª categoria e Comissários - 2014/2015

101 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Norte - 2014/2015

102 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Madeira - 2014/2015

103 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Sul - 2014/2015

104 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Açores - 2014/2015

105 - Ação Formação de Formadores

106 - Curso de potenciais talentos - 1.ª ação 2014/2015

107 - Reciclagem Árbitros Nacional de 2.ª categoria - 2014/2015

108 - Ação Formação de Novos Comissários/observadores internacionais FIBA

109 - Curso FIBA: Árbitros Potenciais internacionais e Instrutores Nacionais - FIBA

110 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regiona

111 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regiona

112 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

113 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

114 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

115 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

116 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

117 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

118 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

119 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

120 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

121 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

122 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

123 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

124 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

125 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

126 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

127 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

128 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

129 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

130 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

131 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

132 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

133 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

134 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

135 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

136 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

137 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

138 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

139 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

140 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

141 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

142 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

143 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

144 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

145 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

146 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

147 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

148 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

149 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem

150 - Clinic Internacional ANJB - Parceria com a ENB -

151 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar I

152 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar II

153 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar III

154 - Workshop Basquetebol - Cantanhede

155 - Curso Treinador FIBAEUROPE

207931223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda