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Portaria 930/99, de 20 de Outubro

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Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato (proc. nº 1382-DGF), devendo a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho apresentar proposta de decisão devidamente fundamentada, no prazo de 60 dias.

Texto do documento

Portaria 930/99
de 20 de Outubro
Pela Portaria 667-S4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 36/95, de 16 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato a zona de caça associativa das Pedras Finas (processo 1382-DGF), situada no município de Guimarães, com uma área de 2226 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e pela Portaria 602/97, de 6 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1800 ha.

Posteriormente à redução da área concessionada e na sequência de reclamações, verificou-se continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração, tendo a entidade concessionária apresentado proposta de alteração dos limites da zona de caça no sentido de excluir os prédios reclamados.

Considerando que para regularização da zona de caça, por força do citado acórdão do Tribunal Constitucional, a entidade concessionária, embora a tanto obrigada, não obteve desde logo acordo expresso de cedência de direitos de caça com todos os titulares e gestores de terrenos incluídos na respectiva zona;

Considerando a necessidade de a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho averiguar se a proposta agora apresentada pela entidade concessionária dá total cumprimento ao determinado pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 84.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, que pela presente portaria seja suspensa a exploração cinegética da ZCA atribuída pela Portaria 667-S4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 36/95, de 16 de Janeiro, ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato (processo 1382-DGF), devendo a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho apresentar proposta de decisão, devidamente fundamentada, no prazo de 60 dias.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO TORCATO, ATÃES, RENDUFE E GOUÇA, MUNICÍPIO DE GUIMARÃES.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 602/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Torcato, Afães, Rendufe e Gonça, município de Guimarães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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