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Despacho 8759/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Nomeação do Dr. Paulo Navarro Affonceca Sousa Leiria para desempenhar o cargo de conselheiro técnico na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris

Texto do documento

Despacho 8759/2014

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º e nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, nomeio o Dr. Paulo Navarro Affonceca Sousa Leiria para, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de conselheiro técnico na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2014.

1 de julho de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

207928779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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