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Aviso 7858/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Integração TS na Direção-Geral do Orçamento de Maria Emília Passos Ferreira Alves

Texto do documento

Aviso 7858/2014

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da conclusão do processo de extinção do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., por fusão, conforme Despacho 16143/2013, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2013, foi determinada a integração, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, da licenciada Maria Emília Passos Ferreira Alves, na Direção-Geral do Orçamento, na sequência do exercício de funções em mobilidade interna, naquele serviço, desde 01 de maio de 2013, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a 16 de outubro de 2013, na carreira e categoria de Técnica Superior, posicionada na 3.ª/4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 19/23, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

30 de junho de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

207929531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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