Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no uso das competências delegadas através da deliberação 6807/2014 tomada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 14 de fevereiro de 2014 e pelo Despacho 6927/2014 PR_PS/157/2014, de 28 de fevereiro, e ainda sem prejuízo, por um lado, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor e, por outro, da necessária articulação com os serviços centrais de acordo com os procedimentos aprovados, delego e subdelego, salvo as que me são reservadas por lei:
I - Na Diretora do Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais, Luísa Maria Figueiredo Pinheiro Zuzarte Reis,na Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade, Andreia Alexandra Mendonça Magalhães, na Chefe do Gabinete de Apoio Jurídico, Elita Sofia Leal Coelho da Silva Portela, na Chefe do Gabinete de Informação e Comunicação, Anabela Isidoro e no Chefe da Divisão de Valorização de Áreas Classificadas do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Públicas e de Proteção Florestal, João Carlos Farinha, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o departamento ou gabinete que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente relativo ao seu departamento ou gabinete e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento ou gabinete;
d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos ao departamento ou gabinete respetivo, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
e) Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes intermédios dos respetivos departamentos ou gabinetes, bem como dos trabalhadores a eles afetas, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, ações de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de justificada relevância para a atividade do ICNF, I. P., não previstas no plano de formação aprovado pelo Conselho Diretivo e que impliquem despesa para o ICNF, I. P
f) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção;
g) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento do respetivo departamento ou gabinete.
II - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos até então praticados pelos identificados dirigentes, no âmbito dos poderes ora delegados.
16 de maio de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Paula Sarmento, nos termos do despacho 9557/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2012.
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