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Despacho 8620/2014, de 3 de Julho

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Sumário

Nomeação de Maria Alice Lopes de Figueiredo Paulo como chefe da Divisão Sub-Regional de Viseu da CCDRC, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 8620/2014

Considerando que cessou no seu termo, a comissão de serviço do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Sub-Regional de Viseu, e que importa assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências cometidas a esta unidade orgânica, designo, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a mestre Maria Alice Lopes de Figueiredo Paulo, técnica superior, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Divisão Sub-Regional de Viseu da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

A nomeada possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, conforme é evidenciado na nota curricular anexa ao presente despacho.

Nota curricular

Nome: Maria Alice Lopes de Figueiredo Paulo

Data de nascimento: 27 de dezembro de 1965

Naturalidade: Moreira, Nelas

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Engenharia Civil, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Mestrado em Administração e Gestão Pública, pela Universidade de Aveiro.

Pós-graduação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, pelo CEDOUA, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP), pelo Instituto Nacional de Administração (INA).

Experiência Profissional na Administração Pública:

Desde 2012 - Chefe da Divisão Sub-Regional de Viseu da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).

De 2007 a 2011 - Técnica Superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na Divisão Sub-Regional de Viseu. Presidente em Comissões de Acompanhamento, como representante da CCDRC, no âmbito da revisão dos Planos Diretores Municipais.

De 1992 a 2006 - Técnica Superior no Gabinete de Apoio Técnico de Viseu (CCRC/GAT), executou projetos técnicos de estradas e caminhos municipais, saneamento básico e estruturas de betão armado, e fiscalizou obras municipais. Colaborou ainda na análise de candidaturas e acompanhamento da execução física e financeira de projetos apoiados pelo Programa Operacional do Centro no âmbito do QCA III.

De 1989 a 1991 - Lecionou na Escola Secundária de Emídio Navarro, em Viseu.

Outras atividades:

Participação em Júris de Concursos.

Engenheira, Membro Efetivo da Ordem dos Engenheiros.

Frequência de várias ações de formação, nomeadamente nas áreas de SIADAP e Contratação Pública e participação em diversos Seminários e Colóquios.

A presente nomeação produz efeitos a 26/05/2014.

26 de junho de 2014. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa.

207922905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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