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Despacho 8615/2014, de 3 de Julho

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Sumário

Nomeação de Maria Margarida Martins Ventura Teixeira Bento como diretora de serviços do Ordenamento do Território da CCDRC, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 8615/2014

Considerando que cessou no seu termo, a comissão de serviço do titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços do Ordenamento do Território, e que importa assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências cometidas a esta unidade orgânica, designo, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a licenciada Maria Margarida Martins Ventura Teixeira Bento, técnica superior, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretora de Serviços do Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

A nomeada possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, conforme é evidenciado na nota curricular anexa ao presente despacho.

Nota curricular

Dados Biográficos:

Maria Margarida Martins Ventura Teixeira Bento,

Nascida a 15 de junho de1957

Habilitações académicas e formação relevante:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra,

Pós-graduação em Direito do Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo -CEDOUA;

Curso de Formação em Gestão Pública - FORGEP (2006);

Curso de atualização da Pós-graduação em Direito do Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo - CEDOUA (2011)

Experiência profissional:

Desde 1 de junho de 2009 - Diretora de Serviços de Ordenamento do Território, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

2000 a junho de 2009 - Chefe de Divisão de Apoio Jurídico na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

1992-2000 - Técnica superior na Divisão de Apoio Jurídico da Comissão de Coordenação da Região Centro (CCRC);

1990-1992 - Assessoria jurídica à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova;

1983-1996- Advogada;

Atividade de formação:

Desde 2006 - Formadora na área da Gestão Urbanística e do Ordenamento do Território em ações/cursos promovidos pelo Instituto Nacional de Administração, Centro de Estudos de Formação Autárquica, Instituto Superior Bissaya Barreto, Ordem dos Advogados, Associação dos Técnicos Administrativos Municipais e por várias associações de municípios e câmaras municipais.

Oradora em diversos seminários e palestras sobre temáticas de urbanismo e ordenamento do território.

Publicações em coautoria

"Loteamentos urbanos", série "Estudos Autárquicos", n.º 7, edição CCRC;

"O Caso do Plano Regional de Ordenamento do Território do Centro - Consensualização da regulação territorial", in, Direito do Urbanismo e do Ordenamento do Território - Estudos (Almedina).

A presente nomeação produz efeitos a 26/05/2014.

26 de junho de 2014. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa.

207922168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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