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Despacho 8586/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Alteração às Normas Regulamentares do Doutoramento em Belas-Artes

Texto do documento

Despacho 8586/2014

Alteração às Normas Regulamentares

Doutoramento em Belas-Artes

Sob proposta do Diretor, sustentada nos pareceres dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente, o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES),foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 113/2014, de 6 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração às Normas Regulamentares do Doutoramento em Belas-Artes.

Este ciclo de estudos foi aprovado pelo Despacho Reitoral n.º R-10-2009 (1), de 2 de fevereiro de 2009, com o n.º de registo R/B-Cr 58/2009, publicado sob o Despacho 9248/2009, no Diário da República, 2.ª série, N.º 65, de 2 de abril.

1.º

Alteração

1 - As alterações às normas regulamentares consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem especificamente nas atualizações decorrentes da legislação em vigor, estando ao abrigo da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da A3ES, não alterando os seus objetivos.

2 - Considerando as alterações descritas no ponto 1., as normas regulamentares, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - Estas alterações entram em vigor a partir do ano letivo de 2013/2014.

2 - Aplica-se o presente regulamento a todos os alunos inscritos no mesmo ano letivo.

6 de junho de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Normas Regulamentares do Doutoramento em Belas-Artes

I - Regulamento

1 - Admissão no ciclo de estudos

1.1 - Habilitações de acesso

1.1.1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Belas-Artes:

a) os titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas de Belas-Artes -Escultura, Belas-Artes - Pintura, Artes Plásticas - Escultura, Artes Plásticas - Pintura, Design de Equipamento, Design de Comunicação, Arte Multimédia, Fotografia, Ciências da Arte, Desenho, Anatomia Artística, Ensino Artístico, Artes Visuais & Design, Engenharia, Arquitetura bem como outras de áreas idênticas ou afins;

b) a título excecional, os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes nas áreas de Belas-Artes -Escultura, Belas-Artes - Pintura, Artes Plásticas - Escultura, Artes Plásticas - Pintura, Design de Equipamento, Design de Comunicação, Arte Multimédia, Fotografia, Ciências da Arte, Desenho, Anatomia Artística, Ensino Artístico, Artes Visuais & Design, Engenharia, Arquitetura bem como em áreas idênticas ou afins;

c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes.

1.2 - Normas de candidatura

1.2.1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Belas-Artes devem dirigir um requerimento ao Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes, formalizando a sua candidatura.

1.2.2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições acima referidas;

b) Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;

c) Indicação preliminar da especialidade em que pretende realizar o doutoramento (incluindo opção por tese teórico-prática, quando for o caso);

d ) Domínio a investigar, com indicação dos objetivos gerais a alcançar;

e) Portfólio (apenas para os candidatos interessados numa tese teórico-prática).

1.3 - Critérios de seleção e aceitação da candidatura

1.3.1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Belas-Artes são selecionados através da apreciação dos elementos de candidatura, sendo considerados os seguintes critérios de seriação para ordenação das candidaturas:

a) Classificação do grau académico de que são titulares;

b) Currículo académico, artístico, científico e profissional;

c) Portfólio, quando aplicável;

d ) Anteprojeto de investigação;

e) Entrevista de seleção aos candidatos, apenas se o Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes entender necessário;

2 - Funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

2.1 - Organização geral do ciclo de estudos

2.1.1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor de Belas-Artes integra:

a) frequência e aprovação num curso de doutoramento, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 ECTS;

b) elaboração de uma tese original (teórica ou teórico-prática), sua discussão e aprovação, bem como a aprovação nos Seminários de Orientação I e II, correspondente a 120 ECTS;

2.1.2 - O curso de doutoramento assume um caráter propedêutico e probatório, organizando-se de acordo com a estrutura curricular e plano de estudos definida no Anexo II, envolvendo a frequência de um conjunto organizado de unidades curriculares.

2.1.3 - Desde o início do curso de doutoramento, cada aluno deve ter um orientador (eventualmente provisório no início), que o aconselha na organização dos seus estudos e na definição de um plano individualizado de formação.

2.1.4 - As unidades curriculares Seminário de Belas Artes I, Seminário de Belas Artes II, Seminário de Especialidades I e Seminário de Especialidades II do curso de doutoramento não estão sujeitas a regime de precedências.

2.1.5 - Aplica-se o regime de precedências às unidades curriculares que estabelecem com o Seminário de Investigação Orientada o percurso conducente à realização da tese, nomeadamente Seminário de Orientação I, Seminário de Orientação II e Tese.

2.1.6 - Os doutorandos poderão transitar para o 2.º ano com uma unidade curricular do curso de doutoramento por concluir, excetuando o Seminário de Investigação Orientada.

2.2 - Creditação e Equivalência do curso de doutoramento

2.2.1 - O Conselho Científico pode, em condições de exigência equivalentes, e quando o aluno demonstrar inequivocamente a posse de competências para a realização de investigação de alto nível, determinar a dispensa, no todo ou em parte, do curso de doutoramento.

2.2.2 - A creditação pode considerar:

a) A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES);

b) A experiência profissional, científica e artística, realizada através da avaliação de trabalhos de investigação anteriormente publicados, obras artísticas ou realizações com caráter inovador para o domínio da especialidade em que será realizado o doutoramento;

c) A participação em projetos de investigação do Centro de Investigação e de Estudos em Belas-Artes (CIEBA), onde venha a estar assegurada a aprendizagem orientada da prática de investigação de alto nível.

2.2.3 - Para efeitos de aplicação do número anterior, o candidato deve dirigir um requerimento fundamentado ao Conselho Científico da Faculdade anexando os elementos que permitam a este órgão realizar uma avaliação nos termos estabelecidos no número anterior.

2.2.4 - Complementarmente, pode ser solicitada pelo Conselho Científico, a prestação de provas sobre matérias afins à da especialidade em que se realiza o doutoramento, a apresentação de um relatório científico ou de um estudo monográfico, a discussão do projeto de investigação a desenvolver pelo aluno, bem como a apresentação de um parecer científico de um docente ou investigador doutorado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa sobre o projeto de investigação a desenvolver juntamente com uma declaração de aceitação de orientação futura dos trabalhos.

2.2.5 - A creditação de atividades anteriores com equivalência a unidades curriculares do curso, atrás prevista, implica a atribuição de uma classificação nas mesmas.

2.3 - Estrutura curricular do curso de doutoramento

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

2.4 - Orientação

2.4.1 - A preparação do doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Belas-Artes.

2.4.2 - A escolha e nomeação do orientador deve ficar estabilizada durante o segundo semestre do curso de doutoramento, em conjugação com a frequência do Seminário de Investigação Orientada.

2.4.3 - O conselho científico designa o orientador, sob proposta do aluno e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.

2.4.4 - O orientador deve possuir currículo adequado na especialidade em que o doutorando inscreve a sua investigação.

2.4.5 - Em casos devidamente justificados, o Conselho Científico pode designar, para além do orientador, um máximo de dois coorientadores.

2.4.6 - Os coorientadores podem ser professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior e ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, carecendo sempre a sua nomeação de aprovação pelo Conselho Científico.

3 - Tese

3.1 - Processo de registo do tema da tese

3.1.1 - No prazo de 45 dias úteis após a aprovação no curso de doutoramento ou da decisão de dispensa total do mesmo, os alunos devem proceder ao registo definitivo, no Conselho Científico, do tema e do plano da tese ou dos trabalhos equivalentes, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objetivos a alcançar.

3.1.2 - Nesta ocasião, o Conselho Científico confirma a designação do orientador para acompanhar os trabalhos preparatórios da tese ou dos trabalhos equivalentes ou, sob proposta do orientador ou do aluno, designa um novo orientador.

3.1.3 - O registo da tese deve ser efetuado anualmente, pela Faculdade de Belas-Artes, de acordo com os procedimentos que sejam divulgados pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), nos termos do disposto no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de março.

3.1.4 - O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes tem a duração de cinco anos, improrrogáveis para os alunos inscritos em regime geral a tempo integral, salvaguardadas as situações de suspensão previstas no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa.

3.2 - Preparação da tese

3.2.1 - O orientador e o coorientador deve guiar efetiva e ativamente o aluno na sua investigação e na elaboração da tese ou dos trabalhos equivalentes, sem prejuízo da liberdade académica do aluno e do direito deste à argumentação científica.

3.2.2 - O orientador apresenta anualmente ao conselho científico relatório escrito sobre a evolução dos trabalhos do aluno, com base nos elementos por este fornecidos.

3.2.3 - O aluno mantém regularmente o orientador ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados.

3.2.4 - O aluno pode solicitar ao conselho científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a substituição do orientador.

3.2.5 - O orientador ou o coorientador podem, a todo o tempo, solicitar ao conselho científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do aluno.

3.3 - Apresentação e entrega da tese

3.3.1 - A tese pode assumir formato teórico ou teórico-prático.

a) A título indicativo, a particularizar no Guia Digital do Curso, a tese teórica implica no mínimo 250 e um máximo de 300 páginas A4, sendo que os Anexos não entram na contagem das referidas páginas.

b) A título indicativo, a particularizar no Guia Digital do Curso, a tese teórico-prática implica no mínimo 150 e o máximo de 200 páginas de fundamentação teórica, formato A4, sendo que os Anexos não entram na contagem das referidas páginas, e a componente prática deve estar convenientemente documentada, acompanhada de portfólio representativo da investigação desenvolvida.

3.3.2 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, deve o candidato entregar, junto do Conselho Científico, os seguintes elementos:

a) 12 exemplares da tese de doutoramento ou dos trabalhos equivalentes;

b) 12 exemplares do curriculum vitae atualizado;

c) três cópias da tese ou dos trabalhos equivalentes em suporte CD-ROM ou suporte similar.

3.3.3 - O requerimento mencionado no número anterior deverá ser acompanhado da declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.

3.3.4 - É admitido na elaboração da tese o aproveitamento, total ou parcial, do resultado de trabalhos já publicados, mesmo em colaboração, devendo, neste caso, o candidato esclarecer qual a sua contribuição pessoal.

3.3.5 - A tese pode ser impressa ou policopiada.

3.3.6 - A capa da tese de doutoramento deve incluir o nome da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Belas-Artes, o título da tese, o nome do candidato, a designação do ramo de conhecimento e da respetiva especialidade e o ano de conclusão do trabalho.

3.3.7 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência «Tese orientada pelo/a Prof./Prof.ª Doutor/a ______» e deve ter a menção «Tese especialmente elaborada para a obtenção do grau de doutor».

3.3.8 - As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras chave) e índices.

3.3.9 - A alunos oriundos de países não-lusófonos, pode o conselho científico autorizar a apresentação da tese escrita em língua estrangeira, devendo esta ser acompanhada de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.

3.3.10 - Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático.

3.3.11 - No caso dos trabalhos previstos no 3.4 destas normas regulamentares, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3.3.1 a 3.3.10 deste artigo.

3.3.12 - Se não houver razão para indeferir, em decisão fundamentada na falta de pressupostos legalmente exigidos, o pedido de admissão a provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, o Conselho Científico apresenta ao Reitor da Universidade a proposta de composição do júri.

3.4 - Regime especial de apresentação da tese

3.4.1 - Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Belas-Artes podem requerer a apresentação de uma tese nos termos do n.º 4 do artigo 39.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36.º do mesmo Regulamento, ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem designação de orientador.

3.4.2 - O conselho científico da Faculdade de Belas-Artes pode também autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas, a elaboração de uma tese original seja substituída pela apresentação e defesa dos trabalhos previstos no artigo 31.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a saber:

a) Pela compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional; ou

b) Por uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

3.4.3 - Compete à Comissão Científica do Doutoramento decidir quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese, ou do trabalho equivalente, aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

3.5 - Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese

Uma vez aceite a tese, ou o trabalho equivalente, pelo júri nomeado para o efeito, nos termos a seguir indicados no ponto 3.6, o seu presidente faz publicar um edital com a data de realização das provas no prazo máximo de 60 dias úteis.

3.6 - Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

3.6.1 - Composição do júri

3.6.1.1 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo Reitor, que preside, ou pelo órgão a quem tenha sido delegada essa competência;

b) Por um número mínimo de três vogais doutorados;

c) Por um número máximo de sete vogais.

3.6.1.2 - Do júri fazem parte obrigatoriamente:

a) O orientador, podendo incluir o coorientador caso pertença a área científica distinta;

b) Dois professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

3.6.1.3 - A título excecional e devidamente justificado, pode ainda fazer parte do júri um especialista não doutorado de reconhecida competência na área científica em que se inserem a tese ou os trabalhos equivalentes.

3.6.1.4 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se inserem a tese ou os trabalhos equivalentes.

3.6.2 - Nomeação do júri

3.6.2.1 - O Reitor nomeia o júri, nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes, indicando em quem delega a presidência, sendo o despacho de nomeação comunicado por escrito ao candidato, afixado em lugar público da Universidade e da Escola onde as provas de defesa da tese foram requeridas, e colocado no portal da Universidade de Lisboa.

3.6.2.2 - Após a nomeação do júri, é enviado um exemplar da tese ou dos trabalhos equivalentes a cada membro do júri.

3.6.3 - Funcionamento do júri

3.6.3.1 - Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o presidente do júri convoca uma reunião na qual o júri declara aceite a tese ou dos trabalhos equivalentes ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.

3.6.3.2 - Em alternativa ao número anterior, o presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da tese ou dos trabalhos equivalentes e sobre a distribuição da arguição e respetivos tempos.

3.6.3.3 - A reunião mencionada anteriormente pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente pelo sistema de videoconferência.

3.6.3.4 - Caso o júri recomende a reformulação da tese ou dos trabalhos equivalentes, o candidato dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou dos trabalhos equivalentes ou declarar que pretende mantê-los tal como foram apresentados.

3.6.3.5 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar a tese ou os trabalhos equivalentes reformulados ou não declarar que os pretendia manter tal como os apresentou.

3.6.3.6 - Aceite a tese ou os trabalhos equivalentes, recebida a tese ou os trabalhos equivalentes reformulados ou feita a declaração referida em 3.7.3.1, o presidente do júri faz publicar um edital, no prazo máximo de 60 dias úteis.

3.6.3.7 - Todos os membros do júri podem intervir na discussão da tese ou dos trabalhos equivalentes, segundo uma distribuição concertada dos tempos, podendo ser designados dois arguentes principais.

3.7 - Regras sobre as provas de defesa da tese ou do trabalho equivalente

3.7.1 - O ato público de defesa consiste na discussão pública de uma tese original, ou do trabalho equivalente, cuja duração total não deve exceder 150 minutos.

3.7.2 - Antes do início da discussão pública da tese ou dos trabalhos equivalentes, deve ser facultado ao candidato um período até 20 minutos para apresentação liminar da sua tese.

3.7.3 - As intervenções dos dois arguentes principais e dos restantes membros do júri durante a discussão pública da tese não podem exceder globalmente 70 minutos.

3.7.4 - O candidato dispõe para as suas respostas de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.

3.7.5 - O ato público de defesa da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

4 - Avaliação

4.1 - Do curso de doutoramento

4.1.1 - As linhas fundamentais de avaliação das unidades curriculares do curso de doutoramento estão previstas genericamente no ponto sobre Metodologia e Avaliação do programa de cada uma dessas unidades curriculares e constam também do regulamento específico de avaliação, incluído no Guia Digital do Curso.

4.1.2 - A avaliação final do aluno no curso de doutoramento é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

4.1.3 - A classificação do curso de doutoramento será obtida por média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que o integram. Os coeficientes de ponderação serão os ECTS correspondentes às unidades curriculares a que o aluno tenha obtido aprovação.

4.1.4 - Aos alunos aprovados é atribuída uma diferenciação quantitativa e qualitativa, sendo atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sendo acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º desse diploma.

4.1.5 - Aos alunos aprovados no curso de doutoramento é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e o respetivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. Pode ainda ser emitido, mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de doutoramento.

4.2 - Dos seminários de orientação

4.2.1 - As linhas fundamentais de avaliação dos seminários de orientação, à semelhança das unidades curriculares do curso de doutoramento, estão previstas genericamente no ponto sobre Metodologia e Avaliação do programa de cada uma dessas unidades curriculares e constam também do regulamento específico de avaliação, incluído no Guia Digital do Curso.

4.3 - Processo de atribuição da classificação final

4.3.1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do aluno, cujo resultado é expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

4.3.2 - Aos que tenham obtido aprovação é atribuída uma qualificação expressa pelas menções de Aprovado com distinção ou Aprovado com distinção e louvor.

4.3.3 - O conselho científico da Faculdade de Belas-Artes determina que ao candidato Aprovado com distinção seja atribuída uma qualificação numérica de 16 ou 17 valores e ao candidato Aprovado com distinção e louvor uma qualificação numérica de 18, 19 ou 20 valores.

4.3.4 - A classificação final do curso de doutoramento deve ter em consideração as classificações das diversas unidades curriculares ou seminários e da tese ou trabalho equivalente apreciado no ato público.

4.3.5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

4.3.6 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e deliberação quando tenha sido designado vogal.

4.3.7 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.

5 - Versão final da tese

5.1.1 - Em caso de aprovação, o júri poderá determinar em ata que o candidato introduza na versão final da tese, ou do trabalho equivalente, pequenas alterações resultantes da discussão pública.

5.1.2 - Para esse efeito, o candidato disporá do prazo máximo de 30 dias depois dessa data para apresentar a versão final da tese, ou do trabalho equivalente, ao Presidente do júri, a quem caberá a sua homologação.

5.1.3 - A versão final da tese, ou do trabalho equivalente, deve corresponder às orientações gerais de formato estipuladas, incluindo a indicação de que se trata de uma tese, ou de um trabalho equivalente, aprovada em provas públicas para obtenção do grau de doutor.

6 - Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas das certidões de registo e cartas de curso

Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do Despacho 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141.

7 - Prazos de emissão do diploma, da carta doutoral, das certidões e do suplemento ao diploma

7.1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Faculdade de Belas-Artes, no prazo máximo de 30 dias.

7.2 - A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta doutoral, de requisição facultativa, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

8 - Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

8.1 - Comissão Científica do Doutoramento em Belas-Artes

8.1.1 - O ciclo de estudos tem uma Comissão Científica, constituída por três a cinco docentes doutorados da FBA experientes (com mínimo de três anos após o doutoramento), preferencialmente representativos de diferentes áreas:

a) É nomeada pela Comissão de Estudos Pós-Graduados;

b) Perante circunstâncias determinantes do foro científico e legal, a constituição desta Comissão pode ser sujeita a alteração, nos termos das competências atribuídas ao Conselho Científico.

8.1.2 - Compete à Comissão Científica do Doutoramento em Belas-Artes, requerendo parecer dos coordenadores do 3.º ciclo sempre que tal seja necessário:

a) Acompanhar o curso de doutoramento e resolver assuntos correntes segundo orientações e critérios aprovados pela Comissão de Estudos Pós-graduados;

b) Tutelar as unidades curriculares do curso;

c) Coordenar a calendarização e programação específica das atividades das unidades curriculares (sessões de conferências e núcleos), tendo em conta propostas dos coordenadores do 3.º ciclo e em articulação com as atividades do Centro de Investigação e de Estudos em Belas-Artes;

d ) Proceder à admissão de candidatos ao curso de doutoramento (com a participação dos coordenadores do 3.º ciclo de cada área científica) em todas a situações previstas no regulamento do curso;

e) Decidir sobre processos de creditação de trabalhos de investigação exteriores ao doutoramento com equivalência (parcial ou total) a seminários deste;

f ) Decidir sobre candidaturas ao regime especial de apresentação de tese previsto no ponto 3.4.

g) Constituir os júris de avaliação das unidades curriculares, datas e critérios das mesmas;

h) Resolver assuntos decorrentes das unidades curriculares e das suas avaliações;

i) Aprovar a nomeação de orientadores e coorientadores ou sua substituição;

j) Despachar pedidos de adiamento de entregas de dissertações.

8.2 - Coordenadores do 3.º ciclo

8.2.1 - Têm como atribuições:

a) Propor à Comissão Científica do curso a programação específica das atividades das unidades curriculares (sessões de conferências e núcleos);

b) Colaborar com a Comissão Científica na admissão de candidatos ao curso de doutoramento (com a participação dos coordenadores do 3.º ciclo) e em necessidades específicas de creditação de experiências de investigação exteriores, bem como candidaturas ao regime especial de apresentação de tese;

c) Propor atividades em interação com o Centro de Investigação e de Estudos em Belas-Artes e as suas secções;

d ) Propor a integração de doutorandos no Centro de Investigação e de Estudos em Belas-Artes em colaboração com os orientadores;

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade: Belas-Artes

3 - Ciclo de Estudos: Belas-Artes

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres

7 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Audiovisuais, Multimédia, Teoria da Imagem, Fotografia, Pintura, Escultura, Arte Pública, Instalação, Design de Equipamento, Design de Comunicação, Anatomia Artística, Geometria, Desenho, Ciências da Arte, Educação Artística

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

A estrutura curricular é a mesma para todas as especialidades:

(ver documento original)

Plano de estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Belas-Artes

Belas-Artes

Doutoramento

Todas as áreas de especialidade

1.º ano/1.º semestre

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1.º ano/2.º semestre

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2.º ano - 1.º e 2.º semestre

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3.º ano - 1.º e 2.º semestre

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207913988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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