Considerando:
O disposto na alínea d) do n.º 1, a alínea e) do n.º 3, ambos do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
A necessidade de reduzir os circuitos de decisão e conseguir uma gestão mais célere e desburocratizada:
Delego as seguintes competências:
1 - Quanto à autorização para a realização de despesas com locação ou aquisição de bens e de prestação de serviços até 5000 euros, na Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDRN, Dr.ª Lurdes da Conceição Pereira Coutinho.
2 - Quanto à autorização para a realização de pagamentos, na Diretora de Serviços, Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDRN, Dr.ª Lurdes da Conceição Pereira Coutinho.
3 - Nas suas ausências e impedimentos o exercício das competências ora delegadas será assegurado pela Chefe de Divisão Financeira e de Controlo Orçamental da CCDRN, Dr.ª Maria Teresa Gomes Fernandes Carmo e Melo de Brito.
O presente despacho produz efeitos desde 11 de junho de 2014, ficando ratificados por este meio os atos entretanto praticados.
12 de junho de 2014. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
207916085