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Despacho 8416/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria Fernanda Antunes Rolo Massano Ranita Teixeira

Texto do documento

Despacho 8416/2014

Nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi autorizada por despacho do Conselho Diretivo, datado de 28 de abril de 2014, a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, da trabalhadora Maria Fernanda Antunes Rolo Massano Ranita Teixeira, da carreira/categoria de assistente técnico, para desempenho das funções na carreira/categoria de técnico superior, passando a auferir a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível remuneratório 15 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de maio de 2014.

28 de abril de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Serras Pereira. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Ana Costa Dias.

207908755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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