Despacho 8376/2014, de 27 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
-
Fonte: Diário da República n.º 122/2014, Série II de 2014-06-27.
-
Data:
2014-06-27
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Cessação, a pedido, de comissão de serviço em regime de substituição, do dirigente intermédio de 2.º grau, Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre
Despacho 8376/2014
Nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faço cessar, a seu pedido, com efeitos a 30 de junho de 2014, a comissão de serviço do licenciado Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, em regime de substituição.
18 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.
207902177
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1066631.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1066631/despacho-8376-2014-de-27-de-junho