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Portaria 496/2014, de 26 de Junho

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Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente da classe de técnicos superiores navais os subtenentes graduados em segundo-tenente

Texto do documento

Portaria 496/2014

Artigo único

1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os subtenentes graduados em segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais:

9104906, Mónica Catarina da Silva Cardoso

9102507, Fernanda Maria Costa e Costa

9105307, Helena Isabel Nunes Ramos

9102006, Michael Sá de Araújo

9104007, Márcia Dias Lopes

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 7 de março de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º cessando a graduação em segundo-tenente nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, mantendo para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, a posição remuneratória atualmente detida, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do decreto-lei 296/2009, de 14 de outubro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei 328/99, de 18 de agosto.

2 - As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de caráter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 12,48 % de efetivos nos postos de primeiro e segundo-tenente.

3 - Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9103605 segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Hugo César da Cruz Lourenço Ferreira.

18 de junho de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

207902825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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