Aviso 147/99
Por ordem superior se tornam públicas as modificações ao Regulamento 108 do Acordo, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usadas em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, modificações aquelas adoptadas em 14 de Junho de 1999.
Portugal é parte no mesmo Acordo, aprovado, por adesão, pelo Decreto 138-A/79, de 22 de Dezembro.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Setembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.