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Aviso 147/99, de 14 de Outubro

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Sumário

Torna públicas as modificações ao Regulamento nº 108 do Acordo, assinado em Genebra, em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usadas em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, modificações aquelas adoptadas em 14 de Junho de 1999.

Texto do documento

Aviso 147/99
Por ordem superior se tornam públicas as modificações ao Regulamento 108 do Acordo, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usadas em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, modificações aquelas adoptadas em 14 de Junho de 1999.

Portugal é parte no mesmo Acordo, aprovado, por adesão, pelo Decreto 138-A/79, de 22 de Dezembro.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Setembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto 138-A/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para adesão o Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao reconhecimento recíproco de homologação dos equipamentos e peças de veículos a motor.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-30 - Declaração de Rectificação 19-D/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 147/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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