Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Vice-Reitora para a Área Académica, Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
1 - No âmbito da Área Académica:
a) Acompanhar e garantir a implementação do processo de Bolonha e a qualidade do ensino;
b) Aprovar os regulamentos e zelar pelo seu cumprimento;
c) Acompanhar o processo de candidatura e ingresso dos alunos ao nível de todos os ciclos de estudos;
d) Coordenar o processo de receção dos alunos que ingressam pela primeira vez na UAc;
e) Coordenar o acompanhamento dos estudantes com necessidades educativas especiais;
f) Exercer o poder disciplinar no que se refere aos estudantes;
g) Aprovar os inquéritos escolares e garantir a sua implementação;
h) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;
i) Homologar os calendários académicos e os mapas de exames;
j) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;
k) Instituir prémios escolares;
l) Garantir o acompanhamento do processo de inserção dos estudantes no mercado de trabalho;
m) Decidir sobre a designação de júris de concursos abrangidos pelos estatutos das carreiras docentes e de investigação;
n) Decidir sobre a designação de júris de provas académicas, ou equivalentes na carreira de investigação;
o) Conceder a equiparação de graus e diplomas;
p) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
q) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;
r) Garantir a relação institucional com outras instituições de ensino superior e a tutela, designadamente, ao nível da DGES e da A3ES, para as questões académicas;
s) Superintender as estruturas de apoio às atividades académicas e aos estudantes;
t) Garantir a articulação da Reitoria com a Associação Académica e demais organizações de estudantes.
2 - No âmbito da Gestão Universitária:
a) Superintender os serviços gerais de apoio ao funcionamento da biblioteca e do arquivo;
b) Garantir a articulação da Reitoria com os Serviços de Ação Social;
c) Exercer as competências de gestão administrativa e financeira que lhe forem delegadas pelo Conselho de Gestão;
d) Substituir o Reitor nas suas faltas ou impedimentos.
3 - No âmbito do processo de Avaliação do Desempenho dos Docentes da UAc:
a) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação;
b) Homologar os resultados da avaliação.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.
17 de junho de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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