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Aviso 7328/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7328/2014

1 - A Inspeção-Geral da Administração Interna pretende proceder à mobilidade interna de um trabalhador da carreira e categoria de assistente técnico, nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, (LVCR) alterada pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, para o exercício na seguinte área:

a) Secção de Processos e Expediente Geral:

Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência entrada na IGAI, bem como o registo e encaminhamento da correspondência expedida, arquivo e demais tarefas de expediente geral, preferencialmente com prática de utilização de sistemas informáticos de tratamento documental.

2 - Caracterização da Oferta:

a) Tipo de Oferta: Mobilidade Interna na categoria

b) Carreira/Categoria: Assistente técnico

c) Grau de complexidade: 2

3 - Requisitos de admissão:

a) Relação jurídica: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que estejam inseridos na carreira geral de assistente técnico, na Administração Central;

b) Remuneração: a mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, (OE/2014), mantido em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

c) Local de trabalho: Inspeção-Geral da Administração Interna, Rua Marténs Ferrão n.º 11 - 3.º piso - 1050-159 Lisboa;

4 - Método de seleção:

Avaliação curricular e eventual entrevista profissional de seleção.

5 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser remetidas, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, em requerimento dirigido à Inspetora-geral da Administração Interna, Rua Marténs Ferrão n.º 11, 3.º piso, 1050-159 Lisboa, acompanhado de curriculum vitae detalhado e declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo, a carreira/categoria que detém, posição e nível remuneratório e remuneração mensal, habilitações literárias e contacto telefónico,

A presente oferta de emprego estará disponível na página eletrónica da IGAI, geral@igai.pt e será igualmente publicitada em ww.bep.gov.pt, (Bolsa do Emprego Público) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.

6 de junho de 2014. - A Inspetora-Geral da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.

207893324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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