Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8107/2014, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vogal da CAP Nuno Pera Fernandes - Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga

Texto do documento

Despacho 8107/2014

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22/A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as funções de avaliador do pessoal não docente no vogal da CAP Nuno Pera Fernandes, conforme lista afixada nos locais habituais.

11 de junho de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Fausto Alves Farinha.

207890684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda