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Despacho 8055/2014, de 19 de Junho

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Sumário

Alteração às normas regulamentares do mestrado em Neurociências

Texto do documento

Despacho 8055/2014

Alteração às Normas Regulamentares

Mestrado em Neurociências

Sob proposta do Diretor, sustentada nos pareceres dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 109/2014, de 5 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração às Normas Regulamentares do Mestrado em Neurociências.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 82/2007, da Comissão Cientifica do Senado, de 23 de abril, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Ad 71/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 17 de setembro, pela deliberação 2486/2008, e acreditado pela A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-63-2012 (1), de 8 de maio, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, pelo Despacho 7776/2012.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações às normas regulamentares consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem especificamente no cálculo da média e nas atualizações decorrentes da legislação em vigor, estando ao abrigo da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da A3ES, não alterando os seus objetivos.

2 - Considerando as alterações descritas no ponto 1., as normas regulamentares, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

6 de junho de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Neurociências

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso:

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Medicina, Bioquímica, Farmácia, Medicina dentária, Medicina Veterinária, Biofísica, Biologia, Psicologia,, Física, Engenharia Biomedica, Matemática, ou em outras áreas afins relacionáveis com as neurociências;

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas referidas em 1.1 e afins;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas referidas em 1.1. e afins que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina;

1.4 - Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico Faculdade de Medicina.

2 - Normas de candidatura:

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

i) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

ii) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

iii) Declaração de objetivos.

3 - Critérios de seleção e de seriação:

3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, após entrevista aos candidatos, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

i) Desempenho na entrevista;

ii) Apreciação do perfil do candidato e sua adequação aos objetivos deste plano de formação avançada;

iii) Classificação do(s) grau(s) académico(s) de que são titulares se estiver indicada na escala de 0-20; ou classificação do grau académico de que são titulares, nos termos da escala europeia de comparabilidade (Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), se se revelar mais adequado; ou ainda, através do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pontuada de 0 a 20;

iv) Apreciação do currículo académico, científico e técnico pontuada de a 0 a 20 e no final faz-se a média;

v) Avaliação das intenções do candidato, assim como o enquadramento dos seus objetivos nas características do Mestrado em Neurociências nesta Instituição.

3.2 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção, sendo a Comissão Científica do Mestrado soberano nas suas decisões.

4 - Condições especiais de acesso para licenciados pré-Bolonha:

Os licenciados pré-Bolonha poderão ficar dispensados da frequência das disciplinas de enriquecimento curricular (disciplinas optativas) mediante parecer da Comissão Científica do Ciclo de Estudos.

5 - Processo de fixação e divulgação das vagas:

5.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos em Neurociências.

5.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, através da publicação do edital e na página da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt.

6 - Prazos de candidatura:

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente Comissão Científica do Ciclo de Estudos e divulgados pelos meios habituais através da publicação do edital e na página da Universidade de Lisboa, em www.ulisboa.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

i) Frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por "curso de mestrado" nos termos da legislação em vigor, a que corresponde 60 créditos;

ii) A elaboração de uma trabalho de investigação de natureza científica, a que corresponde 60 créditos.

2 - A Comissão Científica do Ciclo de Estudos será nomeada, no início de cada ano letivo, pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina.

3 - Compete à Comissão Científica:

3.1 - Coordenar o funcionamento do mestrado;

3.2 - Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral do ciclo de estudos de mestrado;

4 - Compete à comissão científica propor ao conselho científico:

4.1 - A seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.2 - A nomeação dos orientadores de trabalho de investigação científica;

4.3 - A aprovação dos respetivos trabalhos finais (temas de trabalho de investigação cientifica);

4.4 - A constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica.

4.5 - A comissão científica do ciclo de estudos deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de trabalho de investigação científica e registo da aprovação pelo conselho científico dos temas de trabalho de investigação científica.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do RJGDES

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Neurociên

cias integra a elaboração de um trabalho de investigação científica, original e especialmente realizados para este fim, a sua discussão e aprovação.

2 - O trabalho de investigação científica corresponde a 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2 - Aos alunos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20).

3 - A avaliação das unidades curriculares é feita nos moldes definidos pelo docente responsável pela Unidade Curricular, segundo parâmetros objetivos informados aos alunos no início de cada unidade curricular.

4 - A classificação final do curso de mestrado é calculada pela determinação da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares do curso de mestrado, sendo o fator de ponderação correspondente ao número de créditos de cada unidade curricular. Os cálculos serão feitos até às centésimas e a média final será arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas).

5 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos das alíneas n) e o) deste regulamento.

6 - Creditação:

6.1 - Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), o conselho científico pode creditar formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros; formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica; experiência profissional relevante para a área científica presente do curso.

6.2 - O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que se deseja ver creditada.

6.3 - O processo de pedido de creditação deve ser acompanha de um parecer da Comissão Científica do Mestrado.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral podem beneficiar da prorrogação máxima de dois semestres, finda a qual prescreve o direito à matrícula.

g) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final

1 - Após a conclusão do curso de mestrado, todos os alunos têm de proceder, no prazo de 45 dias úteis, ao registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final, a aprovar pelo conselho científico.

2 - O registo previsto no número anterior deve ser feito, em simultâneo, com a designação pelo conselho científico do orientador do trabalho final.

3 - A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado, num máximo de 12 ECTS que não tenham sido concluídas no 1.º ano curricular, pendente da aprovação pela Comissão Científica do Mestrado. Os prazos para o registo da tese serão os referidos em 1.

h) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - O orientador do trabalho de investigação científica, é nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina, de entre docentes ou investigadores doutorados da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2 - Para além do orientador pode ser nomeado um coorientador da Faculdade de Medicina, de outra Instituição de ensino superior nacional ou estrangeira ou um especialista de mérito reconhecido pelo Conselho Científico.

i) Regras sobre a apresentação e entrega da modalidade do trabalho final e sua apreciação

1 - O trabalho de investigação científica deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - A capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Medicina, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação da especialidade do mestrado a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho. Nos casos de graus atribuídos em associação também deve constar a identificação da instituição parceira;

1.2 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência ao nome do orientador ou orientadores;

1.3 - As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave) e índices;

1.4 - Quando o conselho científico autorizar a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras;

1.5 - Quando tal se revele necessário, certas partes dos trabalhos finais, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático;

2 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou similar.

j) Requerimento de admissão a provas

1 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública do trabalho de Investigação Cientifica, em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico no prazo reservado para o mesmo.

2 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:

a) Parecer do orientador, devidamente fundamentado;

b) 8 exemplares do trabalho final apresentado;

c) 8 exemplares do curriculum vitae atualizado;

d) 3 cópias do trabalho final em suporte CD-ROM ou similar.

3 - O requerimento referido no n.º 1 desta alínea deverá ser acompanhado da declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.

k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação do trabalho final é nomeado pelo conselho científico no prazo de trinta dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo aluno.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Faculdade de Medicina através do portal da Universidade de Lisboa, em www.ulisboa.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, devendo ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho de investigação científica.

4 - O orientador deverá ser um dos membros do júri referidos no n.º 3 e sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua nomeação, a aceitar o trabalho de investigação científica, ou, em alternativa, a recomendar, de forma fundamentada, a sua reformulação.

8 - No caso da reformulação prevista no número anterior, o candidato tem o prazo de 60 dias úteis, improrrogável, para proceder em conformidade, salvo se declarar que não o pretende fazer.

l) Ato público de defesa do trabalho final

1 - O ato público de defesa do trabalho de investigação científica deverá ser marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri, ou após a entrega da reformulação, caso exista.

2 - O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público da Faculdade de Medicina.

3 - A discussão do trabalho de investigação científica não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o aluno dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir o trabalho de investigação científica, em conformidade com a regra de cálculo da classificação final a seguir definida, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - A regra de cálculo da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é a média aritmética da classificação obtida no curso de mestrado e a classificação final da defesa da dissertação. A classificação obtida no curso de mestrado é calculada pela determinação da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares do curso de mestrado, sendo o fator de ponderação correspondente ao número de créditos de cada unidade curricular. Os cálculos serão feitos até às centésimas e a média final será arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas).

3 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

4 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do Despacho 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141.

o) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Faculdade de Medicina, no prazo máximo de 30 dias, após a sua requisição pelo interessado.

2 - Quer a aprovação no curso de mestrado, quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, nos termos Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES). Estes documentos são requeridos na Faculdade de Medicina e emitidos pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se da seguinte forma:

1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o conselho pedagógico da Faculdade de Medicina nomeia uma comissão de acompanhamento pedagógico dos estudos pós-graduados.

1.2 - O conselho pedagógico delega nesta comissão as respetivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o conselho pedagógico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela comissão de acompanhamento pedagógico dos estudos pós-graduados.

2 - O acompanhamento científico processa-se da seguinte forma:

2.1 - Para assegurar a direção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o conselho científico da Faculdade de Medicina nomeia uma comissão de estudos pós-graduados.

2.2 - O conselho científico delega nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o conselho científico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela comissão de estudos pós-graduados.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Neurociências.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Neurociências

Mestrado

Neurociências

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

207885492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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