Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, diploma que aprovou a lei orgânica do Instituto de Informática, I.P., é órgão deste instituto o fiscal único;
Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 1 do supra referido artigo 27.º, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez nos termos da lei;
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, bem como do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 2 de outubro de 2012, e da alínea i) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março:
1 - É designado fiscal único do Instituto de Informática, I.P., a sociedade "MGR -Roberto, Graça & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas", inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 224, e com o número de pessoa coletiva 508706190 e sede profissional na Rua Odette Saint-Maurice, Lote 3 C, Piso 0, Esc. C, 1700-921 Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas, licenciado José Manuel Martins Gonçalves Roberto, inscrito na referida Ordem com o n.º 1051.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto de Informática, I.P., a remuneração mensal ilíquida de 19% do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do órgão de direção, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que as tomem por objeto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
22 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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