Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7252/2014, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do GPEARI, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7252/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de cinco postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais - GPEARI, na carreira e categoria de Técnico Superior.

Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos números 2 a 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (doravante LVCR), conjugada com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência do parecer favorável de S. Ex.ª a Ministra de Estado e das Finanças por Despacho 280/2013 de 02/12/2013, torna -se público que, por despacho da Diretora-Geral do GPEARI, de 11 de abril de 2014, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 5 postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do GPEARI, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada Portaria, declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LVCR e respetivas alterações, e na Portaria.

3 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de Trabalho: Instalações da Sede do GPEARI, sito na Av. Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100 -278 Lisboa.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Área funcional:

Referência A - Enquadra-se no Departamento de Análise Económica e Finanças Públicas, competindo-lhe acompanhar a evolução das variáveis macroeconómicas, das finanças públicas e da conjuntura económica e elaborar estudos e análises relativas à conjuntura económica e previsões macroeconómicas para a economia portuguesa.

Referência B - Enquadra-se no Departamento de Mercados, Serviços e Contencioso, competindo-lhe acompanhar os trabalhos técnicos de preparação e representação institucional do Ministério das Finanças na área dos mercados e serviços financeiros, com particular incidência nos desenvolvimentos ao nível dos mercados financeiros nacionais e internacionais, em termos de organização, regulamentação, supervisão e integração, e nas negociações de propostas ou projetos de legislação comunitária neste domínio.

Referência C - Enquadra-se no Departamento de Política Europeia, competindo-lhe elaborar documentos técnicos no âmbito das políticas económico-financeiras da União Europeia, em particular sobre a governação europeia, questões orçamentais, estruturais e questões financeiras relativas ao Banco Europeu de Investimento.

5.2 - Conteúdo funcional:

Referência A - Acompanhar a evolução das variáveis macroeconómicas e das finanças públicas em Portugal no contexto da União Europeia e contribuir para as publicações do GPEARI/Ministério das Finanças na vertente do enquadramento macroeconómico e das Finanças Públicas; elaborar estudos económicos de carácter estrutural ou conjuntural e desenvolver instrumentos de análise e previsão no âmbito das atribuições em termos de análise de conjuntura e modelização/previsão.

Referência B - Acompanhar os desenvolvimentos na área dos mercados e serviços financeiros em termos de regulação, supervisão e integração; colaborar nos trabalhos técnicos de preparação da participação do Ministério das Finanças em reuniões da UE, incluindo reuniões de negociação de propostas ou projetos de legislação comunitária; analisar e preparar posições nacionais; representar o Ministério das Finanças em reuniões nacionais e internacionais.

Referência C - Contribuir para os trabalhos técnicos na esfera macroeconómica conducentes à preparação da participação do Ministério das Finanças em diversas reuniões comunitárias, em especial nas seguintes áreas temáticas: procedimentos no âmbito do semestre europeu; análise macroeconómica no âmbito dos mecanismos de supervisão multilateral; acompanhamento das reformas estruturais ao nível comunitário e questões relacionadas com a governação do Banco Europeu de Investimento.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, na sua atual redação, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelos artigos 33.º e 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014). Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 2.ª posição a que corresponde o 15.º nível remuneratório ((euro) 1.201,48) da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da mesma lei, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisitos preferenciais:

8.1 - Experiência Profissional

Referência A: Experiência em análise da conjuntura económica e finanças públicas e elaboração de projeções macroeconómicas e de finanças públicas.

Participação em missões de instituições internacionais de acompanhamento da economia portuguesa.

Participação em Grupos de Trabalho ao nível de instituições nacionais e internacionais.

Referência B: Experiência na área da supervisão financeira ou em empresas do setor financeiro.

Experiência com instituições comunitárias.

Referência C: Experiência na área da política macroeconómica europeia e do Banco Europeu de Investimento.

Participação em Grupos de Trabalho ao nível de instituições nacionais e da União Europeia.

8.2 - Formação Profissional:

Referência A: Métodos quantitativos aplicados à economia.

Referência B: Pós-graduação em Finanças.

Referência C: Processo de decisão, procedimentos e políticas da União Europeia.

9 - Nível habilitacional/área de formação: ser detentor do grau académico de licenciatura na área de formação de Economia.

9.1 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, em formato eletrónico, disponível na página eletrónica do INA, em www.ina.pt/gpeari

10.2 -Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico.

10.3 - As candidaturas deverão ser submetidas na página do INA, em www.ina.pt/gpeari

10.4 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8. do formulário.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - No presente procedimento concursal serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR e um método facultativo, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AVC), Avaliação Psicológica (AVPSI) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e, como método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

11.2 - Considerando que o número de candidatos aos procedimentos concursais pode ser superior a 100, e que os procedimentos têm um caráter urgente, a aplicação dos métodos de seleção será realizada de forma faseada, constituindo-se tranches de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria.

11.3 - Apenas aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a Avaliação Curricular (AVC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

11.5 - A classificação final do candidato, considerada até às centésimas, será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

CF= 0,35 PC+0,35 AVPSI+ 0,30 EPS

CF = 0,35 AVC + 0,35 EAC +0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AVC = Avaliação curricular

AVPSI = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista profissional de seleção.

11.6.- Prova de conhecimentos:

11.6.1 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, sem consulta, constituída por duas partes, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:

11.6.1.1 - Referência A)

i) Macroeconomia

ii) Língua inglesa

iii) Análise de Conjuntura

iv) Finanças Públicas

v) Contabilidade Nacional

11.6.1.2 - Referência B)

i) Macroeconomia

iii) Finanças e mercados

iv) Regulação e supervisão financeira

v) Estrutura e organização da União Europeia

11.6.1.3 - Referência C)

i) Macroeconomia

ii) Língua inglesa

iii) Estrutura e organização da União Europeia

iv) Políticas económicas da União Europeia

v) Governação do Banco Europeu de Investimento

11.6.2 - Legislação e bibliografia:

11.6.2.1 - Referência A

(ver documento original)

11.6.2.2 - Referência B

(ver documento original)

11.6.2.3 - Referência C

(ver documento original)

11.7 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

11.8 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.10 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do GPEARI e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

15 - As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor-Geral do GPEARI, é afixada em local visível e público das instalações do GPEARI e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

19 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Composição do Júri: o Júri dos presentes procedimentos é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente do Júri - Lic. Beatriz da Glória Dias Teixeira, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão

Vogais efetivos

1.º Vogal - Lic. Gabriela do Rosário Fernandes de Oliveira dos Santos Guerreiro; Diretora do Departamento de Mercados, Serviços e Contencioso

2.º Vogal - Doutor José Carlos Fernandes Azevedo Pereira; Subdiretor-Geral

Vogais suplentes

1.º Vogal - Lic. Paula Alexandra Fonseca da Costa; Diretora do Departamento de Política Europeia

2.º Vogal - Lic. Rosa Maria Lourenço Caetano; Diretora do Departamento de Cooperação e Instituições

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.

21 - Os procedimentos a que se refere o presente aviso de abertura serão geridos pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA, nos termos do protocolo estabelecido com essa entidade.

11 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro António Calado Afonso Matias.

207888084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda