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Despacho 7908/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no chefe de gabinete do Ministro da Administração Interna, José Gonçalo Prior Regalado

Texto do documento

Despacho 7908/2014

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do art.º 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, José Gonçalo Prior Regalado, os poderes que por lei são conferidos aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação;

b) Para autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete;

c) Para autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços ao meu Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;

d) Para autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei, e para justificar e injustificar faltas;

e) Para autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respetivos abonos;

f) Para autorizar a inscrição e a participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

g) Para autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;

h) Para autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado e a utilizar viatura própria em serviço;

i) Para qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

j) Para autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;

k) Para autorizar a requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.

2 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo adjunto, licenciado em Direito, Luís Miguel Pereira Farinha.

3 - O presente despacho produz efeitos a 28 de maio de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, entre a referida data e a da publicação do presente despacho.

28 de maio de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207883207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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