A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 900/99, de 12 de Outubro

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Sumário

Fixa o montante do suplemento atribuído aos trabalhadores dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão.

Texto do documento

Portaria 900/99
de 12 de Outubro
O Decreto-Lei 187/99, de 2 de Junho, que regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal, prevê, no seu artigo 12.º, um suplemento remuneratório, a atribuir no montante e nos termos a fixar por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tutela a Administração Pública.

Cumpre pois dar execução àquele preceito legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 187/99, de 2 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja fixado em 2000$00 diários o suplemento a que se reporta o artigo 12.º do Decreto-Lei 187/99, de 2 de Junho.

Em 15 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 187/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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