Portaria 900/99
de 12 de Outubro
O Decreto-Lei 187/99, de 2 de Junho, que regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal, prevê, no seu artigo 12.º, um suplemento remuneratório, a atribuir no montante e nos termos a fixar por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tutela a Administração Pública.
Cumpre pois dar execução àquele preceito legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 187/99, de 2 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja fixado em 2000$00 diários o suplemento a que se reporta o artigo 12.º do Decreto-Lei 187/99, de 2 de Junho.
Em 15 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.