São reconhecidas e demonstradas as potencialidades do desenvolvimento de clusters setoriais de cinema e audiovisual que incluam o reforço e a promoção da competitividade dos territórios nacionais, regionais ou locais, para a captação de produções cinematográficas e audiovisuais, em particular produções ou coproduções estrangeiras.
O estabelecimento da "Portuguese Film Commission", como instrumento de promoção do território e respetivos recursos (naturais, edificados, empresariais e laborais), visa assegurar a facilitação operacional e uma estrutura de apoio para a promoção do território nacional como destino de filmagens.
No entanto, é reconhecido que, no contexto global presente, a criação de Film Commissions, só por si, ainda que acompanhada de ações de promoção, não basta para garantir uma competitividade real e para consolidar de forma duradoura o território nacional como destino internacional de filmagens, sendo necessária, para atrair filmagens internacionais, a criação de mecanismos de incentivo financeiro, dos quais se encontram atualmente inúmeros exemplos de modalidades distintas a nível internacional.
O projeto da "Portuguese Film Commission", à luz da experiência passada e de reflexões e trabalhos técnicos preparatórios desenvolvidos nos últimos anos, deve ser hoje tratado no quadro da estruturação de um eventual cluster setorial para o cinema e para o audiovisual, com valências nos domínios das indústrias culturais, do turismo, da fixação de empresas e pessoas, da economia e da fiscalidade.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º, n.º 8, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho interministerial "Portuguese Film Commission", adiante designado Grupo de Trabalho.
2 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes do:
a) Secretário de Estado da Cultura, que preside;
b) Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
c) Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional;
d) Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade;
e) Secretário de Estado do Turismo.
3 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.
4 - O Grupo de Trabalho tem por missão a apresentação de medidas para identificar fatores de competitividade do território nacional de forma a atrair produções cinematográficas e audiovisuais, bem como a parametrização de instrumentos financeiros de incentivo, de âmbito nacional, que permitam a captação de despesas de produções estrangeiras.
5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Cultura.
6 - O Grupo de Trabalho é constituído pelo período de quatro meses, devendo o mesmo no fim desse prazo apresentar um Relatório correspondente à execução da missão acima identificada.
7 - Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senha de presença pelo trabalho desenvolvido neste âmbito.
8 - A assunção de compromissos para a execução das medidas previstas depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.
9 - O presente despacho produz efeitos desde a sua assinatura.
16 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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