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Despacho 7895/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Cria o Grupo de Trabalho interministerial «Portuguese Film Commission»

Texto do documento

Despacho 7895/2014

São reconhecidas e demonstradas as potencialidades do desenvolvimento de clusters setoriais de cinema e audiovisual que incluam o reforço e a promoção da competitividade dos territórios nacionais, regionais ou locais, para a captação de produções cinematográficas e audiovisuais, em particular produções ou coproduções estrangeiras.

O estabelecimento da "Portuguese Film Commission", como instrumento de promoção do território e respetivos recursos (naturais, edificados, empresariais e laborais), visa assegurar a facilitação operacional e uma estrutura de apoio para a promoção do território nacional como destino de filmagens.

No entanto, é reconhecido que, no contexto global presente, a criação de Film Commissions, só por si, ainda que acompanhada de ações de promoção, não basta para garantir uma competitividade real e para consolidar de forma duradoura o território nacional como destino internacional de filmagens, sendo necessária, para atrair filmagens internacionais, a criação de mecanismos de incentivo financeiro, dos quais se encontram atualmente inúmeros exemplos de modalidades distintas a nível internacional.

O projeto da "Portuguese Film Commission", à luz da experiência passada e de reflexões e trabalhos técnicos preparatórios desenvolvidos nos últimos anos, deve ser hoje tratado no quadro da estruturação de um eventual cluster setorial para o cinema e para o audiovisual, com valências nos domínios das indústrias culturais, do turismo, da fixação de empresas e pessoas, da economia e da fiscalidade.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º, n.º 8, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho interministerial "Portuguese Film Commission", adiante designado Grupo de Trabalho.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes do:

a) Secretário de Estado da Cultura, que preside;

b) Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

c) Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional;

d) Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade;

e) Secretário de Estado do Turismo.

3 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

4 - O Grupo de Trabalho tem por missão a apresentação de medidas para identificar fatores de competitividade do território nacional de forma a atrair produções cinematográficas e audiovisuais, bem como a parametrização de instrumentos financeiros de incentivo, de âmbito nacional, que permitam a captação de despesas de produções estrangeiras.

5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Cultura.

6 - O Grupo de Trabalho é constituído pelo período de quatro meses, devendo o mesmo no fim desse prazo apresentar um Relatório correspondente à execução da missão acima identificada.

7 - Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senha de presença pelo trabalho desenvolvido neste âmbito.

8 - A assunção de compromissos para a execução das medidas previstas depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

9 - O presente despacho produz efeitos desde a sua assinatura.

16 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

207885054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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