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Aviso 7089/2014, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para cargo de direção intermédia

Texto do documento

Aviso 7089/2014

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente ao Departamento de Gestão de Projetos de Jogo, constante do n.º 6.3 do anexo à Deliberação 824/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014.

O respetivo anúncio será publicitado na BEP até ao 3.º dia útil a contar da publicação do presente aviso.

3 de junho de 2014. - A Diretora-Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.

207870596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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