Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7051/2014, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 7051/2014

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, em Alcácer do Sal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os:

a) Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os docentes referidos nas alíneas a) e b) do número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em estabelecimentos de ensino superior nas áreas da administração escolar ou administração educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Diretor, Subdiretor ou Adjunto de Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;

ii) Presidente do Conselho Executivo, Vice-presidente, Diretor ou Adjunto de Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

iii) Diretor Executivo e Adjunto de Diretor Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

iv) Membro de Conselho Diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

e) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 5 do artigo n.º 22.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://portal.aeas.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços de administração escolar da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de Alcácer do Sal, Estrada Sr. dos Mártires, 7580-131 Alcácer do Sal, entre as 9 h 00 min. e as 16h 30 min, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4.1. - Do requerimento deverão constar os dados pessoais do candidato e a identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

4.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, com a respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção no agrupamento, contendo identificação de problemas, definição da missão, metas, as grandes linhas de orientação e a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das Habilitações Literárias;

e) Fotocópia do Certificado de Formação Profissional;

f) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do número fiscal de contribuinte.

4.3. - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - O método de seleção é o que se encontra definido no Regulamento para a eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento (http://portal.aeas.pt) e nos respetivos serviços administrativos da escola sede, a saber:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas por ordem alfabética na escola sede do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal (Escola Secundária de Alcácer do Sal), no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, considerando-se estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

4 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Serafim António Martins Inocêncio.

207871624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda