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Aviso 7046/2014, de 12 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, com a duração máxima de 18 meses, da trabalhadora Maria dos Anjos Dias Marques, da carreira/categoria de assistente técnico para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 1 de junho de 2014

Texto do documento

Aviso 7046/2014

Em conformidade com o artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, foi autorizado por meu despacho de 26 de maio de 2014, a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, com a duração máxima de 18 meses, da trabalhadora Maria dos Anjos Dias Marques, da carreira/categoria de assistente técnico para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 1 de junho de 2014.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora passa a auferir a remuneração relativa à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 995,51 euros (valor sobre o qual incide as reduções previstas na LOE2014) da carreira/categoria de técnico superior.

26 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

207871332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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