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Portaria 866/99, de 8 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 193/94, de 5 de Abril, seis prédios sitos na freguesia de Orada, município de Borba.

Texto do documento

Portaria 866/99
de 8 de Outubro
Pela Portaria 193/94, de 5 de Abril, foi concessionada à Sociedade Azenha Branca Agricultura e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Peruzinha, processo 953-DGF, situada na freguesia de Orada, município de Borba, com uma área de 1158,40 ha, válida até 24 de Junho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação de seis prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 89,3750 ha, sitos na freguesia de Orada, município de Borba.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 193/94, de 5 de Abril, seis prédios rústicos, com uma área de 89,3750 ha, sitos na freguesia de Orada, município de Borba, ficando a mesma com uma área total de 1247,7750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-05 - Portaria 193/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'PERUZINHA E AZENHA BRANCA' (PARTE), SITOS NA FREGUESIA DE ORADA, MUNICÍPIO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-04 - Portaria 464/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Peruzinha (processo n.º 953-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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