Portaria 464/2004
de 4 de Maio
Pela Portaria 193/94, de 5 de Abril, alterada pela Portaria 866/99, de 8 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Azenha Branca, Agricultura e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Peruzinha (processo 953-DGF), situada no município de Borba, válida até 24 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Peruzinha (processo 953-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, com a área de 1158 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 89 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação das condições actuais de funcionamento do pavilhão de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 12 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004.
(ver planta no documento original)