Sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Ciências Educativas, escutados os órgãos legal e estatutariamente competentes, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, foi aprovada, nos termos do anexo ao presente aviso, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Turismo, aprovado pela Portaria 100/2003, de 23 de janeiro e alterado pela Portaria 153/2006, de 20 de fevereiro, que foi devidamente registada pela Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 471/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 227, de 24 de novembro. Esta alteração mereceu o parecer favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior sendo efetuado o respetivo registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef921/2011/AL01, de 7 de maio de 2014
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014-2015.
23 de maio de 2014. - O Representante da Entidade Instituidora, Prof. Doutor Ricardo Filipe Damião Martins.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE
3 - Curso: Turismo
4 - Grau ou diploma: 1.º Ciclo - Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: 812 - Turismo e Lazer
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O total de créditos ECTS obrigatórios e o total de créditos opcionais completam 180 créditos ECTS, número necessário para obter o grau de licenciatura.
As áreas científicas atribuídas acima mencionadas correspondem às áreas do CNAEF.
11 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Ciências Educativas
1.º Ciclo - Curso de Turismo
Grau: Licenciado
Turismo e Lazer
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N:º 6
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
207862852