Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8568/2015, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso de ingresso para preenchimento de posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de regime especial de especialista de informática, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8568/2015

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 março e com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho datado de 30 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de ingresso para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de regime especial de especialista de informática do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SGMAOTE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Procedimento prévio:

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local de trabalho:

Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Rua de «O Século» n.º 63 - 2.º Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

O posto de trabalho, para o qual se realiza o procedimento em causa, integra-se no Gabinete de Sistemas de Informação, ao qual compete:

- Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e assegurar o apoio técnico aos utilizadores;

- Coordenar e gerir o funcionamento das aplicações informáticas nas áreas de intervenção da Secretaria-Geral e conceber soluções neste domínio;

- Desenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação da Secretaria-Geral;

- Assegurar o planeamento, a coordenação e a segurança das infraestruturas de comunicação interna e externa da Secretaria-Geral;

- Colaborar com as demais entidades competentes na coordenação e gestão dos sistemas de informação partilhados do Ministério;

- Participar na definição de planos transversais de ação tendo em vista a interoperabilidade, a segurança, a normalização e o desenvolvimento do governo eletrónico e da sociedade de informação no Ministério.

5 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 42.º da LOE para 2015.

6 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que, até ao termo do prazo fixado, sejam titulares de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação.

Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7 - Impedimento de admissão:

Não poderão ser admitidos trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido ou com vínculo a órgãos e serviços da Administração Local e Regional.

8 - Prazo e forma da candidatura:

a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel, através de requerimento a dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

8.1 - Do requerimento de admissão a concurso devem constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, endereço eletrónico e número de telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública e posição remuneratória em que se encontra;

d) Habilitações literárias detidas;

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

f) Informação sobre se aceita/não aceita que as comunicações a efetuar, no âmbito do presente concurso, sejam efetuadas por correio eletrónico com registo de entrega;

g) Menção de que o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do requerimento e da candidatura;

h) Data e assinatura.

8.2 - Para além do requerimento, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitæ atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

9 - Entrega da candidatura:

a) Pessoalmente, na Secretaria-Geral, sita na Rua de «O Século», n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Rua de «O Século», n.º 63 - 2.º, 1200-433 Lisboa.

10 - Métodos de seleção:

Os previstos nos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC), a qual:

a) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções;

b) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Recairá sobre as temáticas e legislação constantes de Anexo publicado com o presente aviso;

d) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada;

e) Será eliminatória, em caso de obtenção de resultado inferior a 9,5 valores.

10.2 - Avaliação curricular (AC), a qual:

a) Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

b) Será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar;

c) Será eliminatória, em caso de obtenção de resultado inferior a 9,5 valores.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:

a) Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

b) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular e prova de conhecimentos;

c) Será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a ponderar.

11 - Classificação final:

A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção de acordo com a fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF = 35 % PC + 35 % AC + 30 % EPS

12 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;

Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura;

Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final;

Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção;

Se encontrem numa das situações previstas no ponto 7. do presente aviso.

13 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Publicitação de resultados:

A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Estágio:

O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, sendo indispensável a aprovação com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

16 - Acesso à informação:

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 84.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º João Paulo Camões, Chefe de Divisão do Gabinete de Sistemas de Informação;

1.º Vogal efetivo: Dra. Vera Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dra. Ana Braz, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Dra. Luísa Lopes, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Eng.ª Graça Espada, especialista de informática da Divisão de Estatística e Planeamento.

18 - Prazo: O presente procedimento caduca com o preenchimento da vaga.

2015.07.30. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

ANEXO

O programa de provas encontra-se publicado no Despacho 13381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999.

I - Geral

. Constituição da República Portuguesa.

. Estatuto das carreiras, categoria e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

. Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril.

. Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP).

. Lei 35/2014, 20 de junho (que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP).

. Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo).

. Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro.

. Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril.

. Portaria 125/2014, de 25 de junho.

. Despacho 10739/2014, de 20 de agosto.

. Despacho 5251/2015, de 20 de maio.

. BILHIM, João Abreu de Faria, Gestão Estratégica de Recursos Humanos, Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Lisboa, 2006.

. BILHIM, João Abreu de Faria, Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas, Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Lisboa, 2006.

. CAUPERS, João, Introdução à Ciência da Administração Pública, Coimbra, Ancora Editora, 2002.

II - Segurança e Garantias

. Proteção dos dados pessoais face à informática (Lei 67/98, de 26 de janeiro).

. Lei da criminalidade informática (Lei 109/91, de 17 de agosto).

III - Temas Específicos

. Stephen A. Thomas, IP Switching and Routing Essentials: Understanding RIP, OSPF, BGP, MPLS, CR-LDP, and RSVP-TE.

. André Zúquete, Segurança em Redes Informáticas. FCA Editora, 2006.

. Bruce Perlmutter, Virtual Private Networking. Prentice Hall, 1999.

. Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Engenharia de Redes Informáticas. FCA Editora, 2000.

. Bishop, Matt, Introduction to Computer Security.

. James F. Kurose, Keith W. Ross. Computer Networking, A Top-Down Approach. 6th Ed, Pearson.

. Craig Hunt. Linux DNS Server Administration. Sybex, 2000.

. Cricket Liu, Paul Albitz. Bind and DNS. O'Reilly Media, 2006.

. Douglas R. Mauro, Kevin J. Schmidt. Essential SNMP. O'Reilly, 2001.

. Duane Wessels. Web Caching. O'Reilly, 2001.

. Dennis Shasha, Pilippe Bonnet. Database Tuning. Morgan Kaufmann Publishers, Elsevier Science, 2003.

. Tom Petrocelli. Data Protection and Information Lifecycle Management. Prentice Hall, Pearson Education, 2006.

. Jon C. Snader. VPNs Illustrated - Tunnels, VPNs, and IPsec. Addison Wesley, Pearson Education, 2006.

. Jan van Bon. Foundations of IT Service Management Based on ITIL v3. Van Haren Publishing, 2007.

. Scott Schnoll, Microsoft Exchange Server 2003 Distilled.

IV - Páginas de Internet

. http://freeradius.org/doc/

. http://httpd.apache.org/docs/

. http://dev.mysql.com/doc/

. http://www.postfix.org/documentation.html

. http://dovecot.org/documentation.html

. http://www.amavis.org/#doc

. http://spamassassin.apache.org/doc.html

. http://www.isc.org/software/dhcp/documentation

. http://www.php.net/docs.php

. http://www.vmware.com/support/pubs/

. http://www.opennebula.org

208838684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto-Lei 54/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda