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Portaria 434-A/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Extensão de encargos - PM35/Lisboa - Colégio Militar

Texto do documento

Portaria 434-A/2014

Pelo Despacho 5580-A/2014, de 30 de abril da Secretaria de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2. série, n.º 85, de 5 de maio de 2014, foi autorizado o lançamento da empreitada de obra pública com 11 designação "PM 35/LISBOA (COLÉGIO MILITAR) - Construção do edifício para internato feminino e instalações de apoio" com o preço base de (euro) 2.276.422,76 (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois euros e setenta e seis cêntimos).

Considerando que o prazo de execução dessa empreitada abrange os anos de 2014 e 2015, toma-se necessário proceder à repartição por esses anos económicos dos encargos financeiros resultantes da execução do contrato.

Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do no" 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1. Fica o Exército Português autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública com a designação "PM 35/LISBOA (COLÉGIO MILITAR) - Construção do edifício para internato feminino e instalações de apoio" com o preço base de (euro) 2.276.422, 76 (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano, os seguintes montantes, sem IVA:

a) Em 2014: (euro) 758.807,58 (setecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sete euros e cinquenta e oito cêntimos);

b) Em 2015: (euro) 1.517.615,18 (um milhão, quinhentos e dezassete mil, seiscentos e quinze euros e dezoito cêntimos).

3. O montante fixado para o ano de 2015 será acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4. O cabimento da despesa relativa ao ano económico de 2014 encontra-se assegurado pela fonte de financiamento OMDN-EI3-D.07.01.14.A0.00 -Investimentos Militares.

5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207865833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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