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Portaria 854/99, de 4 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544-AC/96, de 4 de Outubro, vários rústicos sitos na feguesia de Torre de D. Chama, município de Mirandela.

Texto do documento

Portaria 854/99
de 4 de Outubro
Pela Portaria 544-AC/96, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Torre D. Chama, a zona de caça associativa de São Brás, processo 1921-DGF, situada na freguesia de Torre de D. Chama, município de Mirandela, com uma área de 2650 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

A concessionária requereu entretanto a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 654 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 544-AC/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos, com uma área de 654 ha, sitos na freguesia de Torre de D. Chama, município de Mirandela, ficando a mesma com a área total de 1996 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desnvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sito na freguesia de Torre de D. Chana, município de Mirandela, e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Torre D. Chama a zona de caça associativa de São Brás (processo n.º 1921 da Direcção-Geral das Florestas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-22 - Portaria 1233/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544-AC/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de D. Chama, município de Mirandela (processo n.º 1921-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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