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Aviso 6862/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Publicação da criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Biomédica, autorizado a entrar em funcionamento no ano letivo de 2014-2015, no Instituto Superior de Ciências a Saúde Egas Moniz

Texto do documento

Aviso 6862/2014

A requerimento de Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, e na sequência da decisão favorável à acreditação prévia, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 8 de abril de 2014, e do registo da Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 57/2014,, é criado o curso de mestrado integrado em Engenharia Biomédica (1.º ciclo), autorizado a entrar em funcionamento no ano letivo de 2014/2015,, pelo que ao abrigo do n.º 2 do artigo 80 do Decreto-Lei 74/2006,, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008,, de 25 de junho, o Presidente da Direção da Egas Moniz, C. R. L., faz publicar o anexo seguinte referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos.

28 de maio de 2014. - O Presidente da Direção, José António Mesquita Martins dos Santos.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Biomédica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300

7 - Duração normal do curso: 5 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Biomecânica e Biomateriais

Tecnologia Farmacêutica

Imagiologia e Instrumentação Biomédica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Perfil Biomecânica e Biomateriais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Perfil Tecnologia Farmacêutica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Perfil Imagiologia e Instrumentação Biomédica

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

(a) O ciclo de estudos é composto por uma componente curricular, a que correspondem 240 ECTS, e uma dissertação de natureza científica ou técnica, a que correspondem 60 ECTS.

(b) É conferido o grau de Licenciado em Ciências da Engenharia Biomédica após a aprovação às unidades curriculares dos 6 primeiros semestres que correspondem a um total de 180 ECTS.

11 - Plano de estudos::

Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L. - Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica

Mestre

Engenharia Biomédica

Tronco Comum

1.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

É conferido o grau de Licenciado em Ciências da Engenharia Biomédica após a aprovação às UCs dos 6 primeiros semestres que correspondem a um total de 180 ECTS.

4.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Perfil Biomecânica e Biomateriais

4.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Perfil Tecnologia Farmacêutica

4.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Perfil Imagiologia e Instrumentação Biomédica

4.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

207857822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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