1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicados no Dário da República, 2.ª série, N.º 60, de 26 de março, o Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, delega nos Vice-Presidentes Professores Doutores Manuel José de Matos e Hélder Jorge Pinheiro Pita competências para:
a) Autorizar despesas até ao montante de 75.000 Euros;
b) Autorizar o pagamento de despesas ao abrigo do artigo 29.ºdo Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho até ao montante de 75.000 Euros;
c) Autorizar o pagamento das despesas com pessoal;
d) Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e vigilância, licenças de software, contratos de manutenção, pagamentos de despesas de correio, telefone, agua, luz, combustíveis, ADSE e todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares;
2 - As delegações de competências conferidas no número anterior devem obedecer ao princípio da segregação de funções preconizadas no artigo 42.º da lei de enquadramento orçamental, Decreto-Lei 37/2013, de 14 de junho.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 20 de maio de 2014.
22 de maio de 2014. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador com Agregação, Elmano da Fonseca Margato.
207854752