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Aviso 6806/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo, registada na DGES com o n.º R/A-Ef 921/2011/AL01

Texto do documento

Aviso 6806/2014

Sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Ciências Educativas, escutados os órgãos legal e estatutariamente competentes, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, foi aprovada, nos termos do anexo ao presente aviso, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Turismo, aprovado pela Portaria 100/2003, de 23 de janeiro e alterado pela Portaria 153/2006, de 20 de fevereiro, que foi devidamente registada pela Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 471/2006, publicado na 2ª. Série do Diário da República n.º 227, de 24 de novembro.

Esta alteração mereceu o parecer favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior sendo efetuado o respetivo registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef921/2011/AL01, de 7 de maio de 2014

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014-2015.

23 de maio de 2014. - O Representante da Entidade Instituidora, Prof. Doutor Ricardo Filipe Damião Martins.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE

3 - Curso: Turismo

4 - Grau ou diploma: 1.º Ciclo - Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: 812 - Turismo e Lazer

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 - ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

O total de créditos ECTS obrigatórios e o total de créditos opcionais completam 180 créditos ECTS, número necessário para obter o grau de licenciatura.

As áreas científicas atribuídas acima mencionadas correspondem às áreas do CNAEF.

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências Educativas

1.º Ciclo - Curso de Turismo

Grau de Licenciatura

Turismo e Lazer

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

207852062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 153/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração da denominação do curso bietápico de licenciatura em Turismo, Hotelaria e Termalismo ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas para Turismo, bem como do respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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