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Aviso (extrato) 6743/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Concessão de carreiras provisórias de serviço público de passageiros e alteração do percurso de carreiras de serviço público de passageiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6743/2014

Por deliberação de 17 de fevereiro de 2014, do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 1/2009, de 5 de janeiro, e do artigo 74.º e 95.º do Regulamento de Transporte em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de dezembro de 1948, na sequência de requerimento dos TST - Transportes Sul do Tejo, S. A., com sede na Rua Marcos de Portugal, Laranjeiro, 2810 -260 Almada, foi autorizada a concessão das seguintes carreiras provisórias de serviço público de passageiros:

Alvará 26-AMTL: "Almada Fórum - Cacilhas (Por Quinta do Chegadinho)";

Alvará 27-AMTL: "Cacilhas - Fonte da Telha (Direta).

Pela mesma deliberação, foi autorizada a alteração do percurso das seguintes carreiras de serviço público de passageiros:

Alvará 3694: "Almada Fórum - Cacilhas (Bairro Bento Gonçalves e Quinta do Chegadinho), passando a designar-se por "Almada Fórum - Cacilhas (Por Pavilhão);

Alvará 3707: Cacilhas - Fonte da Telha (Praia), passando a designar-se por Cacilhas - Fonte da Telha (Praia) Por Vale Cavala".

20 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Executivo, Germano Martins.

307707648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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