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Aviso (extrato) 6741/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Cancelamento dos alvarás n.º 5803, 3687 e 5925 relativos a carreiras rodoviárias de serviço público de passageiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6741/2014

Por deliberação de 31 de janeiro de 2014 do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 1/2009, de 5 de janeiro, e dos artigos 118.º e 120.º do Regulamento de Transporte em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de dezembro de 1948, foi autorizado o cancelamento dos alvarás n.º 5803, 3687 e 5925 relativos a carreiras rodoviárias de serviço público de passageiros, requerido por Transportes Sul do Tejo, S. A., contribuinte n.º 503 344 451, com sede na Rua Marcos Portugal, Laranjeiro, 2810-260, Almada.

Deve ainda retificar-se que, no Aviso (extrato) n.º 14546/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2013, onde se lê "Alvará 4881: Cotovia - Sesimbra (Por Sampaio Cruzamento), passando a designar -se por "Sesimbra - Sampaio (Terminal)", deve ler-se "Alvará 6298: Cotovia - Sesimbra (Por Sampaio Cruzamento), passando a designar -se por "Sesimbra - Sampaio (Terminal)".

3 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Executivo, Germano Martins.

307588116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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