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Resolução 281/77, de 2 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Ministro da Indústria e Tecnologia a promover a abertura de concurso público ou negociação particular para a outorga de concessões e exploração de petróleo.

Texto do documento

Resolução 281/77

Considerando que a pesquisa de petróleo na área emersa do continente deve ser incentivada e retomada o mais rapidamente possível;

Considerando que o regime de concessão é permitido pelo artigo 7.º da Lei 46/77, de 8 de Julho:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1977, resolveu:

Autorizar o Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 543/77, de 16 de Outubro, a promover a abertura de concurso público ou negociação particular para a outorga de concessões para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo conforme achar mais conveniente.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/02/plain-106271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-08 - Lei 46/77 - Assembleia da República

    Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 543/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção aos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-25 - Resolução 211/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova e outorga à Petróleos de Portugal, E.P. - Portugal a concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo nas áreas nºs. 45.º, 46.º e 47.º da zona emersa do território do continente (onshore).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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