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Despacho 7251/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Segunda alteração das unidades flexíveis da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Despacho 7251/2014

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, fixou a estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, as quais vieram a ser definidas no Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro.

Considerando o tempo decorrido, a experiência desenvolvida nas várias áreas de intervenção, e ainda o acréscimo de atribuições desta Autoridade, através do Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro, foram introduzidas alterações na estrutura orgânica flexível, de forma a adequá-la às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos com vista ao cabal desempenho da missão da ASAE e à prossecução das respetivas atribuições.

Considerando como objetivo do Plano Estratégico 2013-2018 a operacionalização de uma nova organização da estrutura desconcentrada da ASAE, que importa incrementar por forma a promover uma maior partilha central e regional de recursos e assim manter a dinâmica de órgão de fiscalização do mercado.

Determino, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e, ainda, do disposto no artigo 8.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, o seguinte:

1 - Na estrutura central, é criado um núcleo de investigação criminal, integrado na Unidade Central de Investigação e Intervenção, da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal.

2 - Na estrutura desconcentrada são objeto de alteração as designações das unidades operacionais que integram as unidades regionais.

3 - Nos termos do disposto nos números anteriores, o Anexo ao Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado pelo Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro, é alterado nos seguintes termos:

«ANEXO

Estrutura flexível da ASAE

I - Na Estrutura Central

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

5.1 - ...

5.1.1 - A UCII integra dois núcleos de investigação criminal, cabendo ao Inspetor-Geral designar os chefes das equipas multidisciplinares, sob proposta do Inspetor-Diretor, num total de dois.

5.2 - ...

5.3 - ...

6 - ...

7 - ...

II - Na Estrutura Desconcentrada

8 - Na Unidade Regional do Norte (URN) são criadas, equiparadas a divisões, as Unidades Operacionais I-Porto, II - Porto/Norte e III-Mirandela, todas dirigidas por Inspetores-Chefes, e com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, no âmbito das áreas que territorialmente lhes competem.

8.1 - A URN integra ainda o Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, o Núcleo de Investigação e Instrução Processual e três Núcleos de Inspeção e Fiscalização a afetar às Unidades Operacionais e, ainda, o Núcleo de Brigadas Especializadas a afetar à Unidade Operacional I-Porto, cabendo ao Inspetor-Geral designar os chefes dos núcleos que constituem equipas multidisciplinares, sob proposta do Inspetor-Diretor, num total de cinco.

9 - Na Unidade Regional do Centro (URC) são criadas, equiparadas a divisões, as Unidades Operacionais IV-Coimbra, V - Coimbra/Norte e VI-Castelo Branco, todas dirigidas por Inspetores-Chefes, e com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, no âmbito das áreas que territorialmente lhes competem.

9.1 - A URC integra ainda o Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, o Núcleo de Investigação e Instrução Processual e três Núcleos de Inspeção e Fiscalização a afetar às Unidades Operacionais e, ainda, o Núcleo de Brigadas Especializadas a afetar à Unidade Operacional IV-Coimbra, cabendo ao Inspetor-Geral designar os chefes dos núcleos que constituem equipas multidisciplinares, sob proposta do Inspetor-Diretor, num total de quatro.

10 - Na Unidade Regional do Sul (URS) são criadas, equiparadas a divisões, as Unidades Operacionais VII-Lisboa, VIII - Lisboa/Oeste e IX - Lisboa/Sul, X-Santarém, XI-Évora e XII-Faro, todas dirigidas por Inspetores-Chefes, e com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, no âmbito das áreas que territorialmente lhes competem.

10.1 - A URS integra ainda o Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, o Núcleo de Investigação e Instrução Processual e seis Núcleos de Inspeção e Fiscalização a afetar às Unidades Operacionais e, ainda, o Núcleo de Brigadas Especializadas a afetar à Unidade Operacional VII-Lisboa, cabendo ao Inspetor-Geral designar os chefes dos núcleos que constituem equipas multidisciplinares, sob proposta do Inspetor-Diretor, num total de sete.»

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2014.

19 de maio de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar.

207850523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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