Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, os segundos-marinheiros da classe de administrativos, em regime de Contrato:
9324108, André Manuel Ramalho Gonçalves
9338306, Nuno Miguel Ferreira Seixas
9322308, Tiago João Pinho da Cunha
9324908, Rafael Godinho Feio Dias Parro
9323108, João Miguel Ludovico Garcia
9321908, João Alexandre Nepomuceno Galindro
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 2 de maio de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9319308 primeiro-marinheiro L RC João Manuel Serafim Lopes.
23 de maio de 2014. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Secção de Efetivos no exercício de funções do Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, ao abrigo do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Romão Neto, capitão-de-fragata.
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