Portaria 848/99
de 30 de Setembro
Pela Portaria 254-O/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Francisco a zona de caça associativa da Herdade da Várzea de Cima, Vale de Palhas e outras (processo 1897-DGF), situada na freguesia de Brinches, município de Serpa, com uma área de 434,5125 ha, válida até 15 de Julho de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 307,5375 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-O/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brinches e Pias, município de Serpa, com uma área de 307,5375 ha, ficando a mesma com a área total de 742,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou por dois sem meio de transporte.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)