Mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 28 de fevereiro de 2014, procedi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 59.º e do n.º 2 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, à mobilidade interna intercategorias nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, António Manuel Domingues Silva, António Silva Castro, José Alberico Fernandes Lopes e Manuel Hermínio Vera Cruz, da carreira de assistente operacional para a categoria de encarregado operacional.
Nos termos do n.º 3, do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna intercategorias podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelos que os trabalhadores passam a ser remunerados pela posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 837,60(euro), com efeitos a partir de 1 de março de 2014.
22 de abril de 2014. - A Presidente da Câmara, Elisa Ferraz, Dr.ª
307777665