Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7025/2014, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor coordenador da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto

Texto do documento

Despacho 7025/2014

Subdelegação de competências no Diretor Coordenador da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto

1 - Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos n.os 12 e 13 da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014 e INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo Despacho INT/2014/1802, de 18 de fevereiro de 2014, no Diretor Coordenador da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, no quadro da lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas leis do Orçamento de Estado e nos respetivos Decretos-Leis de execução orçamental, após acordo prévio dos diretores coordenadores das áreas envolvidas;

f) Informar o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) sobre a intenção de adquirir bens ou serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, nos termos e para os efeitos previstos no 3.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, bem como para prestar informação suplementar e reformular a informação a apreciar, nos termos previstos no artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei.

2 - No exercício dos poderes delegados ao abrigo do n.º 13 da Deliberação mencionada no número anterior, e nos termos da Deliberação INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho Diretivo, o delegante subdelegou ainda, no Diretor Coordenador da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10.000 (dez mil) nos respetivos Diretores de Departamento.

3 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer ao Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 12 de fevereiro de 2014.

20 de maio de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

207839695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda