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Aviso 6518/2014, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico (área de cultura) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6518/2014

Procedimento concursal comum para contratação de 1 assistente técnico (área de cultura) na modalidade de relação jurídica de emprego público Por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de 1 Assistente Técnico (Área de Cultura), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15 de 22 de janeiro de 2013, a qual foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 15 de maio de 2014.

Lista Unitária de Ordenação Final

Candidatos Aprovados:

1.º Helena Isabel Horta Ribeiro - 16,26 valores

2.º Saul Leal Cardoso Maurício - 15,90 valores

3.º Cátia Sofia Salgado Xavier - 14,74 valores

4.º Ana Maria Protásio Fernandes - 14,48 valores

5.º Natacha Marques da Cunha Viegas - 14,35 valores

6.º Carina Isabel Lima da Costa - 12,68 valores

7.º Maria do Carmo Encarnação Serpa - 12,60 valores

7.º Samuel Alexandre Pacheco Mariano - 12,60 valores

8.º Marcelo Fernando Monteiro de Sousa - 12,24 valores

9.º Rita Alexandra Batista Marreiros - 10,88 valores

Candidatos Excluídos:

1 - Falta de comparência à Prova de Conhecimentos:

Alexandra Isabel Pereira Duarte

Alexandra Melro de Campos Moreira

Alexandre Harpsoe Correia

Ana Cláudia Diogo Sebastião

Ana Cristina dos Santos Cardoso

André Filipe Trindade Fernandes Vital

André Gonçalves Bittencourt

Catarina Lopes Serrazina

Custódio José Gonçalves Rocha

Dalila de Fátima Gordinho Ramos Barata

Fábio Rodrigo Maia de Cintra

Fernando Miguel Tavares Cadete de Sá e Melo

Isa Alexandra Marreiros Bravo

Isabel Maria Serrão

João Vasco Lúcio Côrte-Real Negrão

Leila Ramos Barata

Marco António da Silva Santos

Mílvia Isabel da Costa Fonseca

Nuno Miguel Dias Rufino

Pedro Miguel Rodrigues Ferreira

Ricardo Miguel Xavier Nicolau

Rosa Alexandra da Silva Campos Moreira

Sandra Isabel Rocha Jacinto

Susana Paula Gorgulho dos Santos

2 - Por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos:

Ana Rita Diogo Freitas

Benedita Maria da Silva Jerónimo

Bruno Miguel Fidalgo de Oliveira

Carina Alexandra Fonseca Boto

Carla Manuela Parreira Nunes Rosado

Carlos Manuel dos Santos Mendes

Daniela Marlene da Conceição Duarte

Diliana Andreia Valentim Palma

Gabriela Maria Mendes Lopes

Isabel Louro Martins

Joana Filipa Gomes da Silva Flor Duarte

João Herlander Antunes da Cunha

José Manuel Monteiro Nunes

Luís Miguel Machadinho Borges da Silva

Magda Catarina Duarte Marques

Margarida Martins Gambôa

Maria Carolina Leiria Correia

Maria Margarida Guerreira Candeias de Sousa

Marisa Renata Jesus Oliveira

Nelson Manuel de Sousa Barata

Sandra Isabel Nascimento Candeias

Susana de Fátima Martins Maurício Mateus

Susana Isabel Fonseca Boto

Vilson André Valentim Palma

3 - Por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na Avaliação Psicológica:

Ana Rita Rio de Oliveira

Nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-viladobispo.pt, e afixada no átrio de entrada do edifício dos Paços do Concelho.

15 de maio de 2014. - A Vereadora do Pelouro, por delegação de competências de 01/11/2013, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do RJAL, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

307830621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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