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Despacho 6965/2014, de 28 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-coordenadora da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, arquiteta Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira

Texto do documento

Despacho 6965/2014

Subdelegação de competências na Diretora Coordenadora da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, Arqt.ª Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira

1 - Torna-se público que a Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos n.os 7 e 13 da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014 e INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo Despacho INT/2014/1811, de 18 de fevereiro de 2014, na Diretora Coordenadora da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, Arqt.ª Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência do Turismo de Portugal, I. P. no acompanhamento de procedimentos relativos a Avaliação de Impacte Ambiental e operações de loteamento, sempre que estes não respeitem à concretização de Áreas de Vocação Turística, ou nos quais a atividade turística não seja dominante;

b) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência do Turismo de Portugal, I. P. no acompanhamento de Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), com exceção dos IGT de carácter nacional ou regional (NUT II) e dos que se localizem no Algarve e nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto;

c) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência do Turismo de Portugal, I. P. no acompanhamento de IGT nas tipologias de Plano de Urbanização e Plano de Pormenor, sempre que estes não respeitem à concretização de Áreas de Vocação Turística ou nos quais a atividade turística não seja dominante;

d) Dar parecer sobre Pedidos de Informação Prévia e sobre projetos de controlo prévio com vista à instalação, classificação e acompanhamento da atividade dos empreendimentos turísticos, naquelas que forem as competências do Turismo de Portugal, I. P., nos respetivos regimes legais, nos seguintes tipos e classificações: Hotéis e Hotéis-Apartamento de 4 estrelas, 3 estrelas, 2 estrelas e 1 estrela; Hotéis Rurais de 4 estrelas e 3 estrelas; Aldeamentos Turísticos de 4 e 3 estrelas; Apartamentos Turísticos de 4 estrelas e 3 estrelas, bem como dar parecer desfavorável por falta ou insuficiência de elementos instrutórios em todas as tipologias e categorias;

e) Pronunciar-se sobre as declarações de comunicação prévia com prazo para constituição de direitos reais de habitação periódica ou de direitos de habitação turística sobre empreendimentos turísticos de 4 e 3 estrelas, ao abrigo do Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto;

f) Representar o Turismo de Portugal, I. P. na Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) nas minhas ausências e impedimentos;

g) Decidir sobre a generalidade dos atos de acompanhamento da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, naquelas que forem as competências do Turismo de Portugal, I. P., nos respetivos regimes legais;

h) Decidir sobre a generalidade dos atos de acompanhamento da atividade das agências de viagens e turismo, no respetivo regime legal;

i) Assinar todo o expediente da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta para o exterior, incluindo certidões ou declarações relativas a extratos dos processos;

j) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta e dos respetivos Diretores de Departamento, no quadro da lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

k) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta;

l) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

m) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.

2 - No exercício dos poderes delegados pela deliberação INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho Diretivo, subdelegou ainda, na Diretora Coordenadora da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, Arqt.ª Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10.000 (dez mil), nos respetivos Diretores de Departamento.

3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer à signatária até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.

5 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 18 de dezembro de 2013.

19 de maio de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

207834542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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