Delegação de competências
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 62.º, n.º 1 da lei geral tributária e artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças do Porto 3 delega competências para a prática de atos próprios da chefia que exerce, na chefe de finanças adjunta, em regime de substituição, TAT 2 - Eugénia da Conceição Pinto Ferreira, como se indica:
1 - Chefia da secção - 3.ª secção - Justiça Tributária.
2 - Atribuição de competências - sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob a minha orientação e apreciação, o funcionamento da secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:
2.1 - De caráter geral:
a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
b) Verificar e controlar o serviço de forma a que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;
e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões, controlando também a respetiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais;
f) Assinar toda a correspondência expedida pela secção, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofícios/respostas aos tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial;
g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
h) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
i) A instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
j) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público no que respeita à secção;
m) Exercer a ação formativa aos respetivos trabalhadores, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos trabalhadores das mesmas.
2.2 - De caráter específico (justiça tributária):
a) Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, proferir despachos de autuação e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção dos seguintes: suspensão da execução, fixação de garantias ou cauções, conhecimento da prescrição, autorização do pagamento em prestações, imputação da responsabilidade subsidiária, decisão sobre a venda de bens penhorados, bem como a fixação do seu valor, abertura de propostas em carta fechada e através de leilão eletrónico, levantamento da penhora e cancelamento do seu registo e remoção de fiel depositário;
b) Declarar a extinção dos processos executivos por cobrança voluntária ou anulação da dívida exequenda;
c) Declarar em falhas os processos executivos, por força do disposto no artigo 272.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
d) Praticar todos os atos relacionados com a oposição aos processos de execução fiscal, embargos de terceiro e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;
e) Assinar mandados de citação emitidos em meu nome, bem como as citações a efetuar via postal;
f) Promover a remessa atempada à Divisão da Representação da Fazenda Pública dos processos administrativos a que se refere o artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, bem como promover a imediata execução das decisões judiciais proferidas;
g) Praticar todos os atos necessários à instrução de processos de impugnação judicial (fase administrativa), com vista à sua remessa atempada aos órgãos jurisdicionais competentes;
h) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes incluindo a proposta de decisão;
i) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
j) Assinar despachos de registo e autuação de processos de contraordenação fiscal e praticar todos os atos a ele respeitantes, com exceção da aplicação de coimas, afastamento excecional das mesmas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
k) Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias nos termos do Decreto-Lei 147/2003 de 11 de julho e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação de coimas.
3 - Observações - Considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, de tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou derrogação dos atos praticados pelo delegado;
c) Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão «Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto» indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho;
4 - Substituição legal - Nas minhas ausências e ou impedimentos serão meus substitutos legais, sucessivamente e pela ordem indicada, os adjuntos Eugénia da Conceição Pinto Ferreira, Maria Alice Barbedo de Freitas, Maria de Fátima Letra Afonso;
5 - Produção de efeitos - Este despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de competências.
17 de março de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 3, António Manuel dos Santos Curto.
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